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TJSP · Foro de Santo Anastácio - Vara Única
Processo 0001189-32.2025.8.26.0553 (processo principal 1001199-40.2017.8.26.0553) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.G.R.S. - Vistos. Fls. 93: aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias, intimando-se pessoalmente o(a) exequente, se persistir a inércia ora verificada, a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: LUCAS DOS SANTOS BARRETO (OAB 489761/SP)
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