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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Catanduvas · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CATANDUVAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CATANDUVAS - PROJUDI Rua São Paulo, 301 - Fórum - CENTRO - Catanduvas/PR - CEP: 85.470-000 - Fone: 45-3327-9050 - Celular: (45) 3327-9062 - E-mail: cat-ju-sccda@tjpr.jus.br Autos nº. 0001189-25.2022.8.16.0065 Processo: 0001189-25.2022.8.16.0065 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$25.527,14 Exequente(s): VALNEI PASA Executado(s): EDNO PEZZARINI JUNIOR 1. Ciente da devolução do valor ao executado, nos termos determinados (mov. 142.1), bem como do cálculo atualizado do débito. 2. Indefere-se o pedido de remessa dos autos ao contador judicial formulado ao mov. 143.1. Isso porque inexiste contador judicial nesta Comarca para a realização dos cálculos pretendidos. Ademais, a elaboração e apresentação dos cálculos constituem ônus das próprias partes, as quais dispõem dos meios técnicos necessários para tanto. Ressalte-se que o ordenamento processual prevê mecanismos adequados para a fiscalização e o controle dos cálculos apresentados, inclusive por meio de impugnação pela parte contrária e apreciação judicial de eventual divergência. Assim, compete às partes a elaboração e juntada dos cálculos que entendam corretos. 3. Cumpram-se os itens 4 e seguintes da decisão de mov. 94.1. Intimações e diligências necessárias. Letícia Viana Barato Juíza de Direito