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TRT17 · 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATSum 0001188-84.2024.5.17.0132 RECLAMANTE: FRANCISCO CESAR DE SIQUEIRA MOREIRA RECLAMADO: CHOTE E TEIXEIRA CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fb75a3 proferido nos autos. Intime-se a parte executada para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos valores penhorados, ficando autorizada a liberação de alvará em favor do exequente na inércia. Defiro o requerimento de renovação das pesquisas patrimoniais em face dos executados. Proceda a Secretaria à consulta nos sistemas conveniados (SISBAJUD – modalidade "Teimosinha" por 30 dias, e INFOJUD – busca de declarações de IR e declarações de operações imobiliárias), a fim de localizar bens passíveis de constrição. Infrutíferas as medias, e considerando a indicação de novo endereço para o executado JOAONEIR CHOTE SILVA, expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação "portas adentro" no local indicado (Rua Sebastião de Almeida Neto, nº 8, Centro, Apiacá/ES). Quanto ao pedido de penhora mensal de rendimentos, postergo a análise para após a conclusão da diligência presencial determinada no item anterior, uma vez que a penhora de salários constitui medida de caráter excepcional, devendo ser esgotados outros meios de satisfação do crédito. Cumpra-se e intime-se a parte autora para ciência. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 07 de setembro de 2026. JAILSON DUARTE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CESAR DE SIQUEIRA MOREIRA
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