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TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA ATSum 0001188-61.2026.5.08.0101 RECLAMANTE: WILLIAN MACEDO CORREA RECLAMADO: MIP ENGENHARIA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c1124d proferida nos autos. DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL Vistos, etc. A reclamada, MIP ENGENHARIA LTDA, apresentou exceção de incompetência territorial (Id 95d8bda), sustentando que o reclamante, WILLIAN MACEDO CORREA, foi contratado e prestou serviços exclusivamente no Município de Canaã dos Carajás/PA, requerendo a remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho de Parauapebas/PA, por ser esta a jurisdição competente para o local da prestação laboral. Intimado, o reclamante não se manifestou. Pois bem. A competência territorial, no âmbito da Justiça do Trabalho, é determinada, em regra, pelo local da prestação dos serviços, conforme dispõe o art. 651, caput, da CLT: “A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.” No caso, a própria petição inicial é expressa ao indicar Canaã dos Carajás/PA como local da contratação e da prestação dos serviços, circunstância igualmente afirmada pela excipiente. Não há, por outro lado, qualquer alegação ou elemento que indique que o reclamante tenha trabalhado na jurisdição desta Vara do Trabalho de Abaetetuba/PA. O domicílio do reclamante em Abaetetuba/PA, por si só, não constitui critério legal de fixação da competência territorial, inexistindo, no caso, circunstância excepcional apta a afastar a regra prevista no art. 651 da CLT. Assim, considerando que a relação de emprego foi executada integralmente em Canaã dos Carajás/PA, não compete a este Juízo processar e julgar a presente demanda. Diante do exposto, conheço e ACOLHO a exceção de incompetência territorial apresentada por MIP ENGENHARIA LTDA, determinando a REMESSA ELETRÔNICA dos autos a uma das Varas do Trabalho de Parauapebas/PA, por distribuição, para processamento e julgamento do feito, nos termos da fundamentação. Dê-se ciência às partes. Custas ao final. ABAETETUBA/PA, 04 de setembro de 2026. DANIEL MENEGASSI REICHEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALE S.A. - MIP ENGENHARIA LTDA.
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