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0001188-46.2026.5.07.0018

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Tribunal
TRT7
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001188-46.2026.5.07.0018 RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO SOUSA DE ALBUQUERQUE RECLAMADO: CRIART SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), CRIART SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis e necessárias. "Do exposto, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada, para determinar que a requerida CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) comprove a reativação do plano de saúde da Reclamante (Hapvida), nas mesmas condições anteriores ao cancelamento, no prazo de 10(dez) dias. Tudo sob pena da incidência de multa diária no valor de R$500,00(quinhentos reais), em caso de descumprimento da medida, com fulcro no artigo 461, §4º, CPC, revertida em prol da requerente, limitada a 30 (trinta) dias, que poderá ser revista a critério deste juízo." OBSERVAÇÕES: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 2) O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016. Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região. FORTALEZA/CE, 03 de setembro de 2026. FRANCISCO OTAVIO COSTA Intimado(s) / Citado(s) - CRIART SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA

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