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TJAM · 2ª Vara da Comarca de Maués - Fazenda Pública · Decisão
Defiro, condicionado a prévio contraditório, o pedido de BRYAN MICHILES VILELA representado(a) por Gracenilda Bonilha Michiles Vilela que consta do item anterior, pois em diligência na ferramenta Prevjud, na data de hoje, observei que o benefício previdenciário ainda não foi implantado. Assim, determino a remessa dos autos ao INSS para que comprove nos autos a implantação do benefício, no prazo de trinta dias, contados de acordo com as prerrogativas do órgão, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitado a vinte dias-multa, em favor da parte segurada. Após, com ou sem manifestação do INSS, nova vista à parte autora.
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