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TJSP · Foro de São José dos Campos - 1ª Vara Criminal
Processo 0001188-30.2017.8.26.0617 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - WAGNER JORGE DE LIMA - DELIBEROU a MM. Juíza: Não havendo mais provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução e passo aos debates orais, concedendo a palavra às partes, por 20 minutos para cada qual. Assim se manifestou o Promotor de Justiça, iniciando sua fala às 14:14 e terminando às 14:17 horas, manifestando-se em mídia. Na sequência, manifestou-se o Defensor, iniciando sua fala às 14:17 e terminando às 14:18 horas, manifestando-se em mídia. ENTÃO, A MM. JUÍZA determinou a subida dos autos conclusos para sentença. - ADV: ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 348669/SP)
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