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TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Carpina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CARPINA ATSum 0001188-13.2025.5.06.0211 RECLAMANTE: VANIA CELIA DA SILVA RECLAMADO: RITA MUNIZ DA SILVA SERRALHARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df2ec1b proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando ter sido a executada citada e não promoveu o pagamento da execução e nem indicou bens que pudessem garantir o juízo, bem assim que as diligências por meio dos convênios expedidos restaram infrutíferas, autoriza-se, conforme requerido, a Instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nos termos do art. 855-A da CLT em aplicação da teoria menor (art. 28, § 5 da Lei 8078/90), uma vez que o descumprimento dos direitos trabalhistas e a mera insolvência do devedor são suficientes para responsabilizar os sócios da pessoa jurídica empregadora, haja vista a hipossuficiência do trabalhador. Atenção secretaria para as seguintes determinações: 1. Inclua-se no polo passivo o alegado sócio de fato da empresa executada indicados pelo exequente: Rosélio José da Silva (CPF: 657.964.544-04). 1.1 Pesquise-se SERPRO ou SNIPER para localizar o endereço atual do alegado sócio de fato. 2. Após, cite-o para que se manifeste sobre o incidente e requeira as provas cabíveis no prazo de 15 dias. 3. Ao final, voltem conclusos. CARPINA/PE, 04 de setembro de 2026. JOAO BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VANIA CELIA DA SILVA
TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Carpina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CARPINA ATSum 0001188-13.2025.5.06.0211 RECLAMANTE: VANIA CELIA DA SILVA RECLAMADO: RITA MUNIZ DA SILVA SERRALHARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df2ec1b proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando ter sido a executada citada e não promoveu o pagamento da execução e nem indicou bens que pudessem garantir o juízo, bem assim que as diligências por meio dos convênios expedidos restaram infrutíferas, autoriza-se, conforme requerido, a Instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nos termos do art. 855-A da CLT em aplicação da teoria menor (art. 28, § 5 da Lei 8078/90), uma vez que o descumprimento dos direitos trabalhistas e a mera insolvência do devedor são suficientes para responsabilizar os sócios da pessoa jurídica empregadora, haja vista a hipossuficiência do trabalhador. Atenção secretaria para as seguintes determinações: 1. Inclua-se no polo passivo o alegado sócio de fato da empresa executada indicados pelo exequente: Rosélio José da Silva (CPF: 657.964.544-04). 1.1 Pesquise-se SERPRO ou SNIPER para localizar o endereço atual do alegado sócio de fato. 2. Após, cite-o para que se manifeste sobre o incidente e requeira as provas cabíveis no prazo de 15 dias. 3. Ao final, voltem conclusos. CARPINA/PE, 04 de setembro de 2026. JOAO BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RITA MUNIZ DA SILVA SERRALHARIA
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