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TJSP · Foro de Itanhaém - 3ª Vara
Processo 0001188-06.2023.8.26.0266 (processo principal 0005564-50.2014.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Residêncial Aeroporto - FRANCISCO CARLOS MACIEL DO NASCIMENTO - - Beatriz Maria dos Santos Borgonha do Nascimento - Devido intercorrência sistêmica, para intimação das partes, encaminho para republicação o inteiro teor da r. decisão de fls. 785 - "Vistos. Peças sigilosas: Em se tratando as despesas condominiais de obrigação propter rem, vinculadas ao próprio imóvel, cuja responsabilidade pelo adimplemento recai sobre a massa patrimonial deixada pelo de cujus, determino o bloqueio de valores pertencentes à coexecutada espólio de Beatriz, eventualmente existentes em contas correntes ou aplicações financeiras, através do Sisbajud. Para tanto, deverá a parte credora providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, a planilha atualizada da dívida, bem como a comprovação do recolhimento das despesas processuais pertinentes. Após, se em termos, cumpra-se. Efetuado o bloqueio, solicite-se a transferência dos valores para conta à disposição deste Juízo, servindo o comprovante de transferência como termo de penhora, sem maiores formalidades. Eventuais valores irrisórios devem ser desbloqueados. Intime-se. Itanhaém, 25 de agosto de 2026" - ADV: SALMO CAETANO DE SOUZA (OAB 188609/SP), SALMO CAETANO DE SOUZA (OAB 188609/SP), PALOMA OLIVEIRA DOS SANTOS ABBRUZZINI (OAB 282914/SP)
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