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TJSP · Foro de Piracaia - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0001188-02.2024.8.26.0450 (processo principal 1000435-04.2019.8.26.0450) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Vera Aparecida Soares Silva Pinto - Simcha Schaubert - Vistos. INDEFIRO a inscrição no CADIN, posto que tal cadastro se presta à inscrição de débitos de pessoas físicas e jurídicas com órgãos da Administração Pública Federal, impedindo a realização de contratos ou convênios até a regularização da dívida, não sendo o caso destes autos. DEFIRO a inscrição do devedor no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. Oficie-se. Para apreciação do pedido de penhora no rosto dos autos, providencie a autora a juntada de certidão de objeto e pé, a fim de permitir a este juízo aferir se o executado possui crédito confirmado a receber naqueles autos, posto que se trata de processo de conhecimento. Intime-se. - ADV: JULIANO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 404789/SP), JULIANO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 404789/SP), JULIANO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 404789/SP), MAURO ANTONIO BUENO CORSI (OAB 287890/SP)
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