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TJSP · Foro Regional XV - Butantã - Vara do Juizado Especial Cível
Processo 0001187-60.2026.8.26.0704 (processo principal 0001280-91.2024.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - M.Y.O. - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes a fls. 51/53, com suspensão da execução. Vencido o prazo, diga a parte exequente ou autora, em cinco dias, sobre o integral cumprimento da avença, ficando desde logo consignado que o silêncio será interpretado como concordância às devidas anotações quanto à extinção do feito, bem como arquivamento definitivo dos autos. Após, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: ALEX GALDINO DE OLIVEIRA (OAB 529917/SP)
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