Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA ATOrd 0001187-38.2025.5.08.0125 RECLAMANTE: ODILTON MEDEIROS LOBATO RECLAMADO: SET LININGS PARA MONTAGEM INDUSTRIAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bf0a63 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Isto posto, decido: 1) em sede preliminar, rejeitar a alegação de inépcia da exordial; 2) em sede prejudicial de mérito, acolher a alegação de prescrição quinquenal, de modo a pronunciar a prescrição das pretensões autorais postuladas e anteriores a 19/12/2019, ficando extinto o processo, no ponto, com apreciação de mérito; 3) em sede meritória propriamente dita, julgar totalmente improcedentes os pedidos elencados na exordial. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, devidos aos advogados da parte ré, que permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade e sem liquidação. Honorários periciais fixados em R$ 1.500,00, de responsabilidade da parte reclamante, cujo pagamento ficará a cargo da União, na forma do art. 21 da Resolução CSJT nº 247/2019, c/c art. 1º da Portaria PRESI nº 353/2020. Balizas éticas respeitadas. contribuições legais na forma da lei. Tudo nos termos da fundamentação e da planilha em anexo, integrante desta sentença para todos os fins de direito. Custas pela parte autora, no valor de R$ 1.843,40, apuradas sobre o valor da causa, das quais fica isenta diante da gratuidade deferida. Cientificar as partes, à vista da publicação antecipada deste decisum. Nada mais. NEY STANY MORAIS MARANHAO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SET MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA
- SET LININGS PARA MONTAGEM INDUSTRIAL EIRELI
TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA ATOrd 0001187-38.2025.5.08.0125 RECLAMANTE: ODILTON MEDEIROS LOBATO RECLAMADO: SET LININGS PARA MONTAGEM INDUSTRIAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bf0a63 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Isto posto, decido: 1) em sede preliminar, rejeitar a alegação de inépcia da exordial; 2) em sede prejudicial de mérito, acolher a alegação de prescrição quinquenal, de modo a pronunciar a prescrição das pretensões autorais postuladas e anteriores a 19/12/2019, ficando extinto o processo, no ponto, com apreciação de mérito; 3) em sede meritória propriamente dita, julgar totalmente improcedentes os pedidos elencados na exordial. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, devidos aos advogados da parte ré, que permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade e sem liquidação. Honorários periciais fixados em R$ 1.500,00, de responsabilidade da parte reclamante, cujo pagamento ficará a cargo da União, na forma do art. 21 da Resolução CSJT nº 247/2019, c/c art. 1º da Portaria PRESI nº 353/2020. Balizas éticas respeitadas. contribuições legais na forma da lei. Tudo nos termos da fundamentação e da planilha em anexo, integrante desta sentença para todos os fins de direito. Custas pela parte autora, no valor de R$ 1.843,40, apuradas sobre o valor da causa, das quais fica isenta diante da gratuidade deferida. Cientificar as partes, à vista da publicação antecipada deste decisum. Nada mais. NEY STANY MORAIS MARANHAO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ODILTON MEDEIROS LOBATO