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TRT6 · 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ConPag 0001187-29.2025.5.06.0146 CONSIGNANTE: FUNDACAO MANOEL DA SILVA ALMEIDA CONSIGNATÁRIO: WALESSON DOMINGOS DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c27916f proferido nos autos. DESPACHO Comprovado pela parte consignante o efetivo recolhimento da contribuição previdenciária a cargo do ex-empregado falecido, bem como tendo em vista a sua condição de entidade beneficente com CEBAS válido, o que lhe confere imunidade/isenção quanto à Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) e também ao RAT, declaro satisfeito o débito previdenciário e, em consequência, determino à Secretaria que registre todos os pagamentos feitos e, em seguida, não havendo outras pendências, faça os autos conclusos para que seja proferida sentença de extinção da execução por cumprimento integral do acordo. Intimem-se. TIM JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 08 de setembro de 2026. DANILO CAVALCANTI DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO MANOEL DA SILVA ALMEIDA
TRT6 · 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ConPag 0001187-29.2025.5.06.0146 CONSIGNANTE: FUNDACAO MANOEL DA SILVA ALMEIDA CONSIGNATÁRIO: WALESSON DOMINGOS DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c27916f proferido nos autos. DESPACHO Comprovado pela parte consignante o efetivo recolhimento da contribuição previdenciária a cargo do ex-empregado falecido, bem como tendo em vista a sua condição de entidade beneficente com CEBAS válido, o que lhe confere imunidade/isenção quanto à Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) e também ao RAT, declaro satisfeito o débito previdenciário e, em consequência, determino à Secretaria que registre todos os pagamentos feitos e, em seguida, não havendo outras pendências, faça os autos conclusos para que seja proferida sentença de extinção da execução por cumprimento integral do acordo. Intimem-se. TIM JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 08 de setembro de 2026. DANILO CAVALCANTI DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WALESSON DOMINGOS DA SILVA - CLAUDIANE FRANCISCA DA SILVA
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