Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPR · Vara Criminal de Cianorte · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE VARA CRIMINAL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Centro - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3259-6904 - Celular: (44) 3259-6905 - E-mail: cia-3vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0001187-14.2020.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 06/01/2020 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): ANDRE LUIZ ALVES DE SOUSA ANTONIO CARLOS ALVES FERNANDO ALVES JOÃO DAMIÃO ALVES RODRIGO DA SILVA ALVES VISTOS. 1. Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face de ANDRÉ LUIZ ALVES DE SOUSA, ANTONIO CARLOS ALVES, FERNANDO ALVES, JOÃO DAMIÃO ALVES e RODRIGO DA SILVA ALVES. Diante da juntada de certidão de óbito do sentenciado JOÃO DAMIÃO ALVES (mov. 1061.8), o Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade (mov. 1078.1). É o relatório. DECIDO. 2. Comprovado o óbito do sentenciado, conforme certidão de mov. 1061.8, ACOLHO o parecer ministerial retro e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOÃO DAMIÃO ALVES, o que faço com fundamento no artigo 107, inciso I, do Código Penal, combinado com o artigo 62, caput, do Código de Processo Penal. 3. No mais, a análise do pedido de gratuidade da justiça é competência do Juízo da Execução Penal, devendo o pleito ser formulado perante ele. 4. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. 5. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Cianorte, data da assinatura digital. Diego Gustavo Pereira Juiz de Direito Substituto