Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA ATOrd 0001186-96.2025.5.06.0161 RECLAMANTE: VERANICE VIEIRA DA NOBREGA RECLAMADO: JURANDIR NUNES CORREIA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7172894 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, decido: 1. PRELIMINARMENTE: EXTINGUIR sem resolução do mérito, com base no art. 485, IV, do CPC, a pretensão relativa à execução de ofício das contribuições previdenciárias de todo o vínculo contratual reconhecido; REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida em favor do terceiro reclamado; 2. NO MÉRITO: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por VERANICE VIEIRA DA NOBREGA em face de JURANDIR NUNES CORREIA, AVONY MARIA DO NASCIMENTO MOURA e ADEILDO GOMES DE MOURA. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT. Honorários sucumbenciais pela parte autora no percentual de 10% incidente sobre o valor atualizado da causa, devendo-se observar a condição suspensiva de exigibilidade por dois anos, em decorrência dos benefícios da justiça gratuita concedidos à parte autora (CLT, art. 791-A, § 4º, e ADI 5.766 do STF). Custas processuais, pelo reclamante, no montante de R$ 5.314,66, calculadas sobre R$ 265.732,80, valor atribuído à causa na petição inicial, porém dispensadas conforme permissivo contido no art. 790, § 3º, da CLT. Notificações exclusivas para a assistência jurídica das partes, conforme fundamentação. Intimem-se as partes. São Lourenço da Mata, 02 de setembro de 2026. Andréa Cláudia de Souza Juíza Titular /jmfs ANDREA CLAUDIA DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VERANICE VIEIRA DA NOBREGA
TRT6 · Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA ATOrd 0001186-96.2025.5.06.0161 RECLAMANTE: VERANICE VIEIRA DA NOBREGA RECLAMADO: JURANDIR NUNES CORREIA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7172894 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, decido: 1. PRELIMINARMENTE: EXTINGUIR sem resolução do mérito, com base no art. 485, IV, do CPC, a pretensão relativa à execução de ofício das contribuições previdenciárias de todo o vínculo contratual reconhecido; REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida em favor do terceiro reclamado; 2. NO MÉRITO: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por VERANICE VIEIRA DA NOBREGA em face de JURANDIR NUNES CORREIA, AVONY MARIA DO NASCIMENTO MOURA e ADEILDO GOMES DE MOURA. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT. Honorários sucumbenciais pela parte autora no percentual de 10% incidente sobre o valor atualizado da causa, devendo-se observar a condição suspensiva de exigibilidade por dois anos, em decorrência dos benefícios da justiça gratuita concedidos à parte autora (CLT, art. 791-A, § 4º, e ADI 5.766 do STF). Custas processuais, pelo reclamante, no montante de R$ 5.314,66, calculadas sobre R$ 265.732,80, valor atribuído à causa na petição inicial, porém dispensadas conforme permissivo contido no art. 790, § 3º, da CLT. Notificações exclusivas para a assistência jurídica das partes, conforme fundamentação. Intimem-se as partes. São Lourenço da Mata, 02 de setembro de 2026. Andréa Cláudia de Souza Juíza Titular /jmfs ANDREA CLAUDIA DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADEILDO GOMES DE MOURA
- AVONY MARIA DO NASCIMENTO MOURA
- JURANDIR NUNES CORREIA