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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Votuporanga · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001186-69.2024.8.26.0664/SP EXEQUENTE: GABRIELA CRISTINA DE MARCHI ADVOGADO(A): MAYKON DAVID DA SILVA BARROS (OAB SP452864) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido. Verifica-se que pesquisa patrimonial via SISBAJUD foi realizada recentemente, entre 13/04/2026 e 13/05/2026 (evento n. 119), não tendo decorrido, desde então, prazo que indique alteração relevante na situação financeira da parte executada a justificar nova diligência. Ademais, consta que buscas patrimoniais realizadas em face da mesma parte executada, em outras demandas em trâmite perante este Juízo, têm restado infrutíferas, circunstância que reforça a inutilidade da medida no presente momento. À luz dos princípios da economia processual e da razoável duração do processo, a repetição de diligências patrimoniais em curto intervalo de tempo, sem indícios concretos de modificação do quadro econômico da executada, não se mostra medida útil ou eficiente, motivo pelo qual o pedido não comporta acolhimento neste momento. Arquivem-se os autos sem extinção aguardando-se futura provocação da parte interessada, que poderá requerer o desarquivamento a qualquer tempo, mediante indicação de medida executiva útil e concreta. Int.
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