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0001186-61.2026.5.20.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT20
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT20 · 3ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0001186-61.2026.5.20.0003 RECLAMANTE: VINICIUS SANTOS FONTES RECLAMADO: MERKATTO SUPERMERCADO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca577d9 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Defiro o requerimento formulado pelo Reclamante. Expeça-se mandado para notificação do Reclamado, a ser cumprido por Oficial de Justiça na pessoa do sócio indicado na petição de ID e36c33f e qualificado no documento de ID 1512478. Faça-se constar no mandado o número de telefone/WhatsApp do referido sócio, com o intuito de subsidiar e facilitar o cumprimento da diligência. Inclua-se o feito em pauta, designando-se audiência UNA para o dia 22/01/2027 08:30, de forma telepresencial, considerando que o feito tramita pelo "Juízo 100% Digital". Os participantes deverão se identificar no sistema zoom, informando o nome e se é parte, testemunha ou advogado, a fim de facilitar a identificação. O link de acesso à audiência virtual será liberado por certidão, a posteriori, com intimação das partes via DJEN e correio eletrônico. Caberá aos patronos informarem o link de acesso à audiência virtual aos seus clientes e às suas testemunhas, orientando-os para que efetuem o acesso à sala virtual na data e horário especificados. O não comparecimento à audiência pela parte autora importará o arquivamento do feito e o pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de 15 dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. O NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA PELA PARTE RECLAMADA IMPORTA JULGAMENTO DA AÇÃO À REVELIA, ALÉM DE CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO. A parte ré deverá responder os termos deste processo, nos termos da Resolução CNJ nº 185/2013 c/c a Resolução CSJT nº 136/2014, o que implica a apresentação da defesa e dos eventuais documentos eletronicamente no sistema PJe até 1 hora antes da audiência, sem prescindir da sua presença ou oralmente na forma do artigo 847 da CLT, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato inserta na petição inicial que poderá ser acessada, via internet, site: https://pje.trt20.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Na hipótese de cabimento de exceção de incompetência territorial será observado o prazo e a forma do artigo 800 da CLT. As testemunhas, no máximo duas para rito sumaríssimo e três para rito ordinário, deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão da prova. Ciência à parte reclamante de que, querendo, poderá apresentar a liquidação dos pedidos pelo PJe-Calc, com a anexação do arquivo no formato .pjc ao sistema, a fim de conferir celeridade em eventual liquidação de sentença. Notifiquem-se as partes, sendo a parte autora nas pessoas de seus advogados, os quais deverão dar ciência ao seu patrocinado, inclusive, do dever de comparecer, sob as penas do art. 844 da CLT. O reclamado deverá ser intimado pelo sócio, conforme acima. ARACAJU/SE, 07 de setembro de 2026. JULIA BORBA COSTA NORONHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS SANTOS FONTES

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