Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Socorro - 2ª Vara
Processo 0001186-30.2025.8.26.0601 (processo principal 1001984-42.2023.8.26.0601) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - E.S.J. - L.L.J. - Visto. Fls. 172/173: Ciente da manifestação do executado, que apontou que não houve acordo para quitação integral do débito reclamado, mas meras tratativas, que não atingiram algum resultado. Fls. 175/181: Ciente da manifestação da exequente, pleiteando, novamente, a prisão do executado, ao argumento de que "O que se observa é uma reiterada necessidade de intervenção judicial e de provocação processual para que o executado efetue pagamentos, os quais, quando realizados, ocorrem após o vencimento e, em diversas oportunidades, de forma parcelada", apontando, portanto, que o valor executado não é satisfeito de modo integral, e que a prisão seria o único meio adequado a compelir o devedor ao pagamento forçado do valor devido. Assim, abra-se vista ao MP para manifestação acerca do pedido de prisão do executado. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDA ARTIOLI CAVALARI (OAB 361000/SP), STEFANIE CAROLINE CONTI CEZAR (OAB 529515/SP), TELMA GERALDINE TORRANO PAIVA MARQUES (OAB 154554/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.