Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · Vara do Trabalho de Bom Jesus da Lapa · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS DA LAPA ATOrd 0001185-26.2025.5.05.0651 RECLAMANTE: DENIVALDO ALVES PEREIRA RECLAMADO: E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2db7c1d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – CONCLUSÃO - Ante o exposto, resolve a Vara do Trabalho de Bom Jesus da Lapa EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pleito formulado na alínea "d" da exordial de pagamento das contribuições previdenciárias devidas durante o vínculo em face da incompetência material, REJEITAR as demais preliminares suscitadas, EXTINGUIR COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, os créditos anteriores à 29/06/2020, por força da incidência da prescrição qüinqüenal e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos constantes da presente reclamação trabalhista movida por DENIVALDO ALVES PEREIRA, reclamante, em face da E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, HOLDING BFM PARTICIPACOES S/A, GB GRANJA E MAQUINAS LTDA, HOLDING JCB PATRIMONIAL S/A, CAIRES BONFIM MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, MR EMPREENDIMENTOS LTDA, reclamadas, para condená-las, de forma solidária, a pagarem ao reclamante as parcelas deferidas, nos termos da fundamentação supra, acrescidas de correção monetária, de acordo com a planilha em anexo que faz parte desta decisão, como se aqui estivesse transcrito, fixando-se o débito das reclamadas em R$159.033,18, atualizado até o dia 04/09/2026, sendo o crédito líquido do reclamante de R$117.985,22. Custas de R$ 3.118,30 pelas reclamadas. Condena-se a reclamada EPCL à obrigação de fazer, de dar baixa no vínculo de emprego, na forma, prazo e sob as cominações estabelecidas na fundamentação. A executada deverá proceder ao pagamento das verbas previdenciárias, sob pena de execução, retendo-se do crédito do autor o valor do INSS e IR. NOTIFICAR AS PARTES. Prazo de lei para cumprimento. INDEPENDENTE DO TRÂNSITO EM JULGADO, NOTIFICAR A RECLAMADA EPCL PARA PROCEDER A BAIXA NA CTPS DIGITAL DO AUTOR E EXPEÇA-SE ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS. KARINA MAVROMATI DE BARROS E AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
TRT5 · Vara do Trabalho de Bom Jesus da Lapa · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS DA LAPA ATOrd 0001185-26.2025.5.05.0651 RECLAMANTE: DENIVALDO ALVES PEREIRA RECLAMADO: E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2db7c1d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – CONCLUSÃO - Ante o exposto, resolve a Vara do Trabalho de Bom Jesus da Lapa EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pleito formulado na alínea "d" da exordial de pagamento das contribuições previdenciárias devidas durante o vínculo em face da incompetência material, REJEITAR as demais preliminares suscitadas, EXTINGUIR COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, os créditos anteriores à 29/06/2020, por força da incidência da prescrição qüinqüenal e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos constantes da presente reclamação trabalhista movida por DENIVALDO ALVES PEREIRA, reclamante, em face da E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, HOLDING BFM PARTICIPACOES S/A, GB GRANJA E MAQUINAS LTDA, HOLDING JCB PATRIMONIAL S/A, CAIRES BONFIM MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, MR EMPREENDIMENTOS LTDA, reclamadas, para condená-las, de forma solidária, a pagarem ao reclamante as parcelas deferidas, nos termos da fundamentação supra, acrescidas de correção monetária, de acordo com a planilha em anexo que faz parte desta decisão, como se aqui estivesse transcrito, fixando-se o débito das reclamadas em R$159.033,18, atualizado até o dia 04/09/2026, sendo o crédito líquido do reclamante de R$117.985,22. Custas de R$ 3.118,30 pelas reclamadas. Condena-se a reclamada EPCL à obrigação de fazer, de dar baixa no vínculo de emprego, na forma, prazo e sob as cominações estabelecidas na fundamentação. A executada deverá proceder ao pagamento das verbas previdenciárias, sob pena de execução, retendo-se do crédito do autor o valor do INSS e IR. NOTIFICAR AS PARTES. Prazo de lei para cumprimento. INDEPENDENTE DO TRÂNSITO EM JULGADO, NOTIFICAR A RECLAMADA EPCL PARA PROCEDER A BAIXA NA CTPS DIGITAL DO AUTOR E EXPEÇA-SE ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS. KARINA MAVROMATI DE BARROS E AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DENIVALDO ALVES PEREIRA