Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0001184-74.2025.5.09.0022 AUTOR: EDUARDO NUNES PINTO RÉU: PRONTAX ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2edfd44 proferida nos autos. CONCLUSÃO CERTIFICO que em 01/09/2026 decorreu o prazo de 8 (oito) dias para a reclamada PASA - PARANA OPERACOES PORTUARIAS S/A apresentar recurso ordinário. Nesta data faço os presentes autos conclusos, em razão do recurso ordinário interposto pela parte autora. Paranaguá, 02/09/2026. FERNANDA DE PAULA XAVIER PEREIRA VEIGA Servidor(a) DECISÃO Vistos, etc. Considerando a notória dificuldade em notificar o reclamado LINCOLN DA SILVA NATAL, não apenas no presente processo e no processo referido pela reclamante, entendo que, em atenção aos princípios da celeridade e da eficiência processual, cabível o deferimento do requerimento da parte autora (Id 0c7c133) para intimação do referido reclamado, por edital. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO O recurso ordinário da parte autora é tempestivo e foi subscrito por procurador legalmente constituído. Preparo dispensado porque não houve condenação da parte recorrente. Assim, presentes os pressupostos legais de admissibilidade, ADMITO o recurso ordinário interposto. Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, no prazo legal, querendo. Decorrido o prazo para resposta e eventual recurso adesivo, encaminhem-se os autos ao E. Regional. Observe a secretaria que primeiro e segundo reclamados deverão ser intimados por edital, acerca da sentença e do recurso ordinário interposto pelo autor. PARANAGUA/PR, 02 de setembro de 2026. ANELORE ROTHENBERGER COELHO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- PASA - PARANA OPERACOES PORTUARIAS S/A
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0001184-74.2025.5.09.0022 AUTOR: EDUARDO NUNES PINTO RÉU: PRONTAX ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2edfd44 proferida nos autos. CONCLUSÃO CERTIFICO que em 01/09/2026 decorreu o prazo de 8 (oito) dias para a reclamada PASA - PARANA OPERACOES PORTUARIAS S/A apresentar recurso ordinário. Nesta data faço os presentes autos conclusos, em razão do recurso ordinário interposto pela parte autora. Paranaguá, 02/09/2026. FERNANDA DE PAULA XAVIER PEREIRA VEIGA Servidor(a) DECISÃO Vistos, etc. Considerando a notória dificuldade em notificar o reclamado LINCOLN DA SILVA NATAL, não apenas no presente processo e no processo referido pela reclamante, entendo que, em atenção aos princípios da celeridade e da eficiência processual, cabível o deferimento do requerimento da parte autora (Id 0c7c133) para intimação do referido reclamado, por edital. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO O recurso ordinário da parte autora é tempestivo e foi subscrito por procurador legalmente constituído. Preparo dispensado porque não houve condenação da parte recorrente. Assim, presentes os pressupostos legais de admissibilidade, ADMITO o recurso ordinário interposto. Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, no prazo legal, querendo. Decorrido o prazo para resposta e eventual recurso adesivo, encaminhem-se os autos ao E. Regional. Observe a secretaria que primeiro e segundo reclamados deverão ser intimados por edital, acerca da sentença e do recurso ordinário interposto pelo autor. PARANAGUA/PR, 02 de setembro de 2026. ANELORE ROTHENBERGER COELHO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO NUNES PINTO