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0001184-67.2026.5.08.0119

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TRT8 · 4ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA · Distribuição

    Processo 0001184-67.2026.5.08.0119 distribuído para 4ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA na data 07/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt8.jus.br/pjekz/visualizacao/26090800300290300000058820497?instancia=1

  2. Intimação

    TRT8 · 4ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATSum 0001184-67.2026.5.08.0119 RECLAMANTE: MILENA CRISTINA MIRANDA NASCIMENTO RECLAMADO: SOCIEDADE CIVIL INTEGRADA MADRE CELESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79f51d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença - Pje 1 - O Juízo verifica que a peça de ingresso da presente reclamação não está acompanhada de memorial de cálculo, dificultando o exercício do direito de defesa pela reclamada, assim como o processamento e julgamento da demanda. Verificando que esta reclamação está sujeita ao rito sumaríssimo em face do valor atribuído à causa pelo(a) reclamante e, por isso, não admitindo emendas, decido,nos termos do § 1º do art. 852-B da CLT, determinar o arquivamento do feito, extinguindo o processo sem resolução de mérito, cominando custas ao reclamante de R$ 609,40 sobre o valor atribuído à causa, do que fica isento(a) na forma da lei; 2 - Registre-se no sistema, retirando o processo de pauta, anote-se a isenção das custas e arquivem-se os autos; 3 - Dê-se ciência. A publicação desta Sentença no DJEN tem força de intimação ao autor. RICARDO ANDRE MARANHAO SANTIAGO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MILENA CRISTINA MIRANDA NASCIMENTO

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