Publicações do processo

0001184-42.2014.5.05.0161

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Edital

    TRT5 · Vara do Trabalho de Santo Amaro

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO AMARO ATOrd 0001184-42.2014.5.05.0161 RECLAMANTE: SOLANGE MARIA CAMPOS DOS SANTOS RECLAMADO: FRANCISCO CHAGAS ALBERTO E OUTROS (4) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Pelo presente Edital, com prazo de 5 dias, após o decurso de 20 dias de sua publicação, fica notificado(a) F & A INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para tomar ciência da Sentença ID 31dfb78 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO III.1. Posto isso, diante da ausência de preenchimento dos requisitos legais do art. 50 do CC e art. 133, §2º do CPC, REJEITO o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Inversa instaurado contra a empresa F & A INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. III.2. INTIMEM-SE as partes, sendo a F & A INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, por edital. III.3. Tendo transcorrido o prazo recursal, DILIGENCIE a Secretaria do Juízo: a) EXCLUIR a empresa F & A INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA da lide; ADRIANA SILVA NICO Juíza do Trabalho Titular SANTO AMARO/BA, 08 de setembro de 2026. MARIANA PEDREIRA FERNANDES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - F & A INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

  2. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Santo Amaro · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO AMARO ATOrd 0001184-42.2014.5.05.0161 RECLAMANTE: SOLANGE MARIA CAMPOS DOS SANTOS RECLAMADO: FRANCISCO CHAGAS ALBERTO E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31dfb78 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO III.1. Posto isso, diante da ausência de preenchimento dos requisitos legais do art. 50 do CC e art. 133, §2º do CPC, REJEITO o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Inversa instaurado contra a empresa F & A INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. III.2. INTIMEM-SE as partes, sendo a F & A INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, por edital. III.3. Tendo transcorrido o prazo recursal, DILIGENCIE a Secretaria do Juízo: a) EXCLUIR a empresa F & A INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA da lide; b) INTIMAR a exequente para, no prazo de dez dias, indicar meios efetivos e concretos para o prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao sobrestamento e início do prazo do art. 11-A da CLT. c) Registre-se que as medidas já realizadas serão rejeitadas de plano, a menos que a exequente demonstre materialmente que os executados intentam ocultar o patrimônio. /OC ADRIANA SILVA NICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOLANGE MARIA CAMPOS DOS SANTOS

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