Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Boituva - 2ª Vara
Processo 0001184-31.2026.8.26.0082 (processo principal 1004202-82.2022.8.26.0082) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Norberto Agostinho - - Sakura Nakaya Alimentos Ltda - Rosely Ragosta - - Rosalina Ragosta - - Rosana Ragosta Serrao - Vistos. Fls. 92/94: acolho o pedido e defiro a suspensão destes autos pelo prazo de 90 (noventa) dias. Intime-se. - ADV: DURVAL SALGE JUNIOR (OAB 107418/SP), DURVAL SALGE JUNIOR (OAB 107418/SP), NORBERTO AGOSTINHO (OAB 17356/SP), NORBERTO AGOSTINHO (OAB 17356/SP), LUÍS FELIPE CHEQUER DE AZEVEDO CANTO (OAB 182828/SP), ANTONIO CARLOS DONINI (OAB 92038/SP), ANTONIO CARLOS DONINI (OAB 92038/SP)
Processo 0001184-31.2026.8.26.0082 (processo principal 1004202-82.2022.8.26.0082) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Norberto Agostinho - - Sakura Nakaya Alimentos Ltda - Rosely Ragosta - - Rosalina Ragosta - - Rosana Ragosta Serrao - Vistos. Embargos de declaração de fls. 82/84 e85/87: merecem conhecimento, eis que tempestivos. Todavia, analisando-se a decisão embargada e as razões dos embargos, é possível perceber que a parte embargante, em verdade, pretende reexame da questão, providência incompatível com esta via recursal. Apenas para que não reste dúvida, a decisão embargada enfrentou a controvérsia e concluiu pela admissibilidade do cumprimento provisório da verba honoraria sucumbencial. O inconformismo da embargante quanto à interpretação dos arts. 520 e 1.012 do CPC não revela vício integrativo, constituindo matéria de mérito passível de revisão pela via recursal adequada. Ademais, eventual risco decorrente do cumprimento provisório é disciplinado pelo próprio ordenamento processual, que prevê mecanismos de salvaguarda ao executado, inclusive a exigência de caução nas hipóteses legalmente cabíveis Ante o exposto, conheço dos embargos mas lhes nego provimento. Intime-se. - ADV: DURVAL SALGE JUNIOR (OAB 107418/SP), DURVAL SALGE JUNIOR (OAB 107418/SP), NORBERTO AGOSTINHO (OAB 17356/SP), LUÍS FELIPE CHEQUER DE AZEVEDO CANTO (OAB 182828/SP), ANTONIO CARLOS DONINI (OAB 92038/SP), ANTONIO CARLOS DONINI (OAB 92038/SP), NORBERTO AGOSTINHO (OAB 17356/SP)