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TRT22 · 5ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001184-31.2026.5.22.0005 AUTOR: VALBERT FELIX DE SOUSA RÉU: WC LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42df07e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos, etc A desistência da ação constitui causa extintiva do processo de cognição sem resolução do mérito. Conforme disposto no art. 841, § 3º, da CLT, uma vez "oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação". Considerando que, no presente caso, ainda não foi apresentada contestação nos autos, é desnecessária a manifestação da parte reclamada. Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte reclamante e determino a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, aplicado supletivamente. Custas processuais pela parte reclamante, no valor de R$ 660,84, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 33.041,99, dispensadas em razão dos benefícios da Justiça Gratuita que aqui defiro. Intimem-se. À Secretaria para as providências. NARA ZOE FURTADO GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALBERT FELIX DE SOUSA
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