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Tribunal
TRT10
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Período
set/2026
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Intimação
TRT10 · 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001184-14.2024.5.10.0012 RECLAMANTE: SIMPLICIO DA SILVA GOMES RECLAMADO: DL SIG SERVICOS DE BUFFET LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6b0ae6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor THAMIRIS SILVEIRA MARTINS, no dia 31/08/2026. DECISÃO Vistos. Considero os cálculos do executado (ID. c5058af) como paradigma para homologação. O exequente poderá discutir os cálculos após a garantia do Juízo, no prazo do art. 884 da CLT. Homologo os cálculos para fixar o débito da(s) executada(s), sem prejuízo das atualizações de direito, em R$ 22.785,96, atualizados até 31/08/2026. 1- Fica desde já a executada citada para, em 48 horas, pagar a quantia supra indicada, depositar ou indicar bens passíveis de penhora, observando a subtração do valor referente ao depósito recursal que, desde já, convolo em penhora; 2- Decorrido o prazo para pagamento, façam os autos conclusos para bloqueio de ativos financeiros da executada, via sistema SISBAJUD, modalidade teimosinha; Garantida a execução, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT. Caso a execução não tenha sido garantida, a parte exequente deverá ser intimada para manifestar se tem interesse na instauração do IDPJ, no prazo de 10 dias, devendo anexar aos autos o contrato social da empresa. Decorrido o prazo acima sem manifestação da parte, intime-se para indicar bens desembaraçados à penhora (ou meios retroativamente eficazes) para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sendo certo que o silêncio implicará em arquivamento provisório dos autos e a incidência do disposto no art. 11-A da CLT. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de setembro de 2026. SIMONE SOARES BERNARDES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DL SIG SERVICOS DE BUFFET LTDA