Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001184-13.2026.5.12.0004 RECLAMANTE: LEANDRO GONCALVES PEREIRA RECLAMADO: EXPRESSO SERRANO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e439b47 proferido nos autos. DESPACHO - DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA Diante da manutenção do pedido, determino a realização de perícia para a verificação da PERICULOSIDADE e INSALUBRIDADE nomeio como perito o engenheiro ANDERSON NIZER STINGELIN para vistoria no local de trabalho. A perícia será realizada no dia 21.10.2026 às 10h30min, na sede da reclamada, situada na Estrada da Gamboa, n. 301 - Morro da Cruz - SAO FRANCISCO DO SUL - SC - CEP: 89330-990. O laudo deverá ser apresentado no prazo máximo de 20 dias, a contar da realização da perícia. Os procuradores ficam cientes dessa data por meio da publicação deste despacho no DJEN, sendo responsáveis pela comunicação aos seus clientes e respectivos assistentes técnicos. Com o presente despacho ficam as partes intimadas de que terão o prazo comum de 5 dias para apresentação de eventuais quesitos e indicação de assistente, mediante publicação no DJEN. Desde já, fica a reclamada intimada para que apresente a documentação solicitada pelo perito quando do agendamento da perícia, caso ainda não juntada aos autos, devendo apresentá-la no processo, bem como encaminhar ao perito por meio eletrônico, caso informado por este o respectivo endereço. Apresentado o laudo pelo perito do juízo, dê-se vista às partes para manifestação em 5 dias. No prazo para manifestação ao laudo, as partes deverão especificar/reiterar as provas que pretendem produzir, em especial no que toca à prova oral, indicando os fatos a serem provados por cada um dos meios de prova a serem mencionados, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. Tendo em vista a ciência do resultado da perícia, as partes poderão requerer a designação de audiência para tentativa de conciliação e/ou apresentar proposta de conciliação. Solicita-se aos procuradores das partes que observem o disposto no art. 2º, § 6º, do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, a seguir transcrito: Art. 2º [...] § 6º As petições devem ser legíveis, com orientação visual correta (formato retrato - vertical) e identificadas pelo tipo de documento, conforme relação cadastrada no Pje, com a correta referência do conteúdo respectivo no campo de texto livre, e os anexos devem indicar, se for o caso, além da descrição, os períodos a que se referem e, individualmente considerados, trazer os documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente." (grifei). Em especial, na inexistência de classificação específica cadastrada no PJE, ao utilizarem os tipos “Manifestação" e "Impugnação”, orienta-se que indiquem, no campo livre, de forma resumida e objetiva, o conteúdo da petição (por exemplo: “dados bancários”, “requer prosseguimento da execução”, "requer utilização de convênios", “requer produção de prova oral”, “ausência de interesse em provas”, “concorda com os cálculos”, “requer início da execução”, “impugna laudo pericial e requer provas”, "concorda com o laudo pericial", “denuncia descumprimento do acordo”; ‘requer parcelamento”; “informa pagamento”, entre outros). A observância das diretrizes de organização, identificação e legibilidade dos documentos no PJe visa assegurar maior eficiência na tramitação processual, facilitar a análise dos autos pelas partes e pelo Juízo, evitar equívocos decorrentes da desorganização documental e contribuir para a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional. Cientes partes deste despacho mediante sua publicação no DJEN. /KCF JOINVILLE/SC, 10 de setembro de 2026. RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LEANDRO GONCALVES PEREIRA
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001184-13.2026.5.12.0004 RECLAMANTE: LEANDRO GONCALVES PEREIRA RECLAMADO: EXPRESSO SERRANO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e439b47 proferido nos autos. DESPACHO - DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA Diante da manutenção do pedido, determino a realização de perícia para a verificação da PERICULOSIDADE e INSALUBRIDADE nomeio como perito o engenheiro ANDERSON NIZER STINGELIN para vistoria no local de trabalho. A perícia será realizada no dia 21.10.2026 às 10h30min, na sede da reclamada, situada na Estrada da Gamboa, n. 301 - Morro da Cruz - SAO FRANCISCO DO SUL - SC - CEP: 89330-990. O laudo deverá ser apresentado no prazo máximo de 20 dias, a contar da realização da perícia. Os procuradores ficam cientes dessa data por meio da publicação deste despacho no DJEN, sendo responsáveis pela comunicação aos seus clientes e respectivos assistentes técnicos. Com o presente despacho ficam as partes intimadas de que terão o prazo comum de 5 dias para apresentação de eventuais quesitos e indicação de assistente, mediante publicação no DJEN. Desde já, fica a reclamada intimada para que apresente a documentação solicitada pelo perito quando do agendamento da perícia, caso ainda não juntada aos autos, devendo apresentá-la no processo, bem como encaminhar ao perito por meio eletrônico, caso informado por este o respectivo endereço. Apresentado o laudo pelo perito do juízo, dê-se vista às partes para manifestação em 5 dias. No prazo para manifestação ao laudo, as partes deverão especificar/reiterar as provas que pretendem produzir, em especial no que toca à prova oral, indicando os fatos a serem provados por cada um dos meios de prova a serem mencionados, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. Tendo em vista a ciência do resultado da perícia, as partes poderão requerer a designação de audiência para tentativa de conciliação e/ou apresentar proposta de conciliação. Solicita-se aos procuradores das partes que observem o disposto no art. 2º, § 6º, do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, a seguir transcrito: Art. 2º [...] § 6º As petições devem ser legíveis, com orientação visual correta (formato retrato - vertical) e identificadas pelo tipo de documento, conforme relação cadastrada no Pje, com a correta referência do conteúdo respectivo no campo de texto livre, e os anexos devem indicar, se for o caso, além da descrição, os períodos a que se referem e, individualmente considerados, trazer os documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente." (grifei). Em especial, na inexistência de classificação específica cadastrada no PJE, ao utilizarem os tipos “Manifestação" e "Impugnação”, orienta-se que indiquem, no campo livre, de forma resumida e objetiva, o conteúdo da petição (por exemplo: “dados bancários”, “requer prosseguimento da execução”, "requer utilização de convênios", “requer produção de prova oral”, “ausência de interesse em provas”, “concorda com os cálculos”, “requer início da execução”, “impugna laudo pericial e requer provas”, "concorda com o laudo pericial", “denuncia descumprimento do acordo”; ‘requer parcelamento”; “informa pagamento”, entre outros). A observância das diretrizes de organização, identificação e legibilidade dos documentos no PJe visa assegurar maior eficiência na tramitação processual, facilitar a análise dos autos pelas partes e pelo Juízo, evitar equívocos decorrentes da desorganização documental e contribuir para a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional. Cientes partes deste despacho mediante sua publicação no DJEN. /KCF JOINVILLE/SC, 10 de setembro de 2026. RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EXPRESSO SERRANO LTDA