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0001183-98.2026.5.12.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE CAÇADOR · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAÇADOR ATOrd 0001183-98.2026.5.12.0013 RECLAMANTE: JOSE VALDECI ALVES RIBEIRO RECLAMADO: AGROFLORESTAL SALTO TIMBO LTDA ALVARÁ JUDICIAL HABILITAÇÃO NO PROGRAMA DO SEGURO-DESEMPREGO O Exmo Juiz do Trabalho Titular, ao final subscrito, no uso de suas atribuições legais, em face da decisão no processo abaixo indicado, DETERMINA à Senhora Delegada do Ministério do Trabalho, ou a quem suas vezes fizer, que efetue a habilitação do empregado no Programa do Seguro-Desemprego, se verificado o preenchimento das condições impostas pela Lei nº 7.998, de 11 de janeiro 1990, considerando a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, conforme os dados a seguir relacionados: PROCESSO: 0001183-98.2026.5.12.0013 EMPREGADO: JOSE VALDECI ALVES RIBEIRO CPF:915.686.929-00 CTPS:9156869 2900/SC PIS: 123.41335.84.7 Data da admissão:21/03/2023 Data da dispensa:27/04/2026 Data de nascimento:30/05/1971 Nome da mãe:Maria Alves Ribeiro Atividade do trabalhador de acordo com o CBO:Formigueiro Última remuneração do trabalhador:R$2.080,00 mensais EMPREGADOR: AGROFLORESTAL SALTO TIMBO LTDA CNPJ: 16.783.792/0001-58 FABIO TOSETTO Juiz do Trabalho Titular \EVFS. Assinado eletronicamente pelo Juiz CACADOR/SC, 10 de setembro de 2026. FABIO TOSETTO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE VALDECI ALVES RIBEIRO

  2. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE CAÇADOR · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAÇADOR ATOrd 0001183-98.2026.5.12.0013 RECLAMANTE: JOSE VALDECI ALVES RIBEIRO RECLAMADO: AGROFLORESTAL SALTO TIMBO LTDA ALVARÁ JUDICIAL LIBERAÇÃO DE VALORES DO FGTS O Exmo Juiz do Trabalho Titular, ao final subscrito, no uso de suas atribuições legais, em face de decisão no processo abaixo indicado, DETERMINA ao Senhor Gerente da Caixa Econômica Federal, agência0572, ou a quem suas vezes fizer, que libere ao empregado o numerário existente na conta do FGTS, devidamente atualizado, referente aos depósitos efetuados pelo empregador, observando-se os dados a seguir relacionados: PROCESSO: 0001183-98.2026.5.12.0013 - Processo PJe-JT EMPREGADO: JOSE VALDECI ALVES RIBEIRO CPF:915.686.929-00 CTPS:9156869 2900/SC PIS: 123.41335.84.7 Data da admissão:21/03/2023 Data da dispensa:27/04/2026 Motivo da dispensa:rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador EMPREGADOR: AGROFLORESTAL SALTO TIMBO LTDA CNPJ:16.783.792/0001-58 FABIO TOSETTO Juiz do Trabalho Titular \EVFS. Assinado eletronicamente pelo Juiz CACADOR/SC, 10 de setembro de 2026. FABIO TOSETTO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE VALDECI ALVES RIBEIRO

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