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0001183-97.2025.5.06.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 14ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001183-97.2025.5.06.0014 RECLAMANTE: VINICIUS ALEXANDRE DE LIMA PEREIRA RECLAMADO: J C L ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d5ae3d proferida nos autos. DECISÃO 1 - ADMITO o Recurso Ordinário da parte reclamante, (VINICIUS ALEXANDRE DE LIMA PEREIRA), ofertado sob o Id. a6cb673, porquanto configurados os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade de recursal, quais sejam: legitimidade, capacidade (procuração sob o Id. #id:513582b), interesse, cabimento, tempestividade, desnecessidade de preparo e inexistência de fato extintivo ou impeditivo do direito de recorrer. 2 - NOTIFIQUE(M)-SE a(s) parte(s) recorrida(s) para, no prazo comum de 08 (oito) dias, apresentar(em) contrarrazões ao(s) referido(s) recurso(s). 3 - Com o decurso do prazo, remetam-se os autos ao E. TRT6, com as cautelas de costume, para os fins de direito. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). /TSC RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. PEDRO IVO LIMA NASCIMENTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - J C L ENGENHARIA LTDA - COAN CONSTRUTORA LTDA - EPP

  2. Intimação

    TRT6 · 14ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001183-97.2025.5.06.0014 RECLAMANTE: VINICIUS ALEXANDRE DE LIMA PEREIRA RECLAMADO: J C L ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d5ae3d proferida nos autos. DECISÃO 1 - ADMITO o Recurso Ordinário da parte reclamante, (VINICIUS ALEXANDRE DE LIMA PEREIRA), ofertado sob o Id. a6cb673, porquanto configurados os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade de recursal, quais sejam: legitimidade, capacidade (procuração sob o Id. #id:513582b), interesse, cabimento, tempestividade, desnecessidade de preparo e inexistência de fato extintivo ou impeditivo do direito de recorrer. 2 - NOTIFIQUE(M)-SE a(s) parte(s) recorrida(s) para, no prazo comum de 08 (oito) dias, apresentar(em) contrarrazões ao(s) referido(s) recurso(s). 3 - Com o decurso do prazo, remetam-se os autos ao E. TRT6, com as cautelas de costume, para os fins de direito. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). /TSC RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. PEDRO IVO LIMA NASCIMENTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS ALEXANDRE DE LIMA PEREIRA

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