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TRT6 · 16ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001183-91.2025.5.06.0016 RECLAMANTE: MARIA BETANIA CANDIDA DOS SANTOS RECLAMADO: ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b14e6c7 proferido nos autos. DESPACHO 1. Cite-se o (a) devedor para cumprir sua obrigação de pagar no prazo de 48h (quarenta e oito horas), através do seu advogado constituído, conforme prevê art. 513, § 2º, I, do CPC, ante a ausência de prejuízo a qualquer das partes, observando a gradação legal (art. 882 da CLT c/c art. 835 do CPC), sob pena de penhora (art. 880 da CLT). Fica advertido(a) de que em caso inadimplência o(a) mesmo(a) será incluído(a) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhista - BNDT, em cumprimento às determinações da Lei 12.440/11, bem como na Resolução Administrativa TST nº 1.470 /11. 2. Decorrido o prazo do art. 880 da CLT, sem o pagamento e/ou a garantia da execução conforme gradação legal, acesse-se o sistema SISBAJUD, bloqueando valores encontrados nas contas do (a) executado (a) até o limite da presente execução, conforme cálculos. 2.1- Em caso de bloqueio parcial, renove-se a ordem até o bloqueio integral do valor exequendo; 2.2- Em caso de bloqueio parcial/integral, dê-se ciência à(o) executado(a) do bloqueio de crédito, para, querendo, complementar o quantum exequendo e opor embargos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de liberação a quem de direito, nos termos do art. 884 da CLT; 2.3- Transcorrido o prazo sem insurgências, pague-se a quem de direito, observando-se as retenções legais e contratuais, com as cautelas de praxe. Para tanto, devem a parte autora e seu patrono indicar com urgência contas bancárias para transferência de seus créditos, prazo de 05(cinco) dias. 2.4- À Contadoria para elaboração do rateio; 3 - Caso não ocorra a garantia da dívida, deverá ser expedido MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL SIMPLES, PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS - PPS, nos moldes do ATO CONJUNTO TRT6 - GP - CRT Nº 21/2023. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. FERNANDO SUKEYOSI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT6 · 16ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001183-91.2025.5.06.0016 RECLAMANTE: MARIA BETANIA CANDIDA DOS SANTOS RECLAMADO: ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68d636e proferida nos autos. DECISÃO 1 - Vistos, etc. HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE #id:67db6ed para que surtam efeitos legais. Inicie-se a fase de execução no Pje. 2 - Nos termos do artigo 878 da CLT, notifique-se o(a) credor, inclusive o perito, se for o caso, através da publicação deste despacho no DEJT, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias úteis. No mesmo prazo supra, deverá o perito contábil apresentar nova planilha com a inclusão dos honorários periciais já arbitrados pelo Juízo, se for o caso. 3 - Caso não haja manifestação, suspenda-se o curso da execução pelo prazo de 30 dias úteis, período no qual não correrá o prazo da prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), permanecendo o feito, nessa hipótese, em fluxo próprio do PJe (Sobrestamento por execução frustrada) (art. 116, parágrafo único, CPCGJT). 4 - Decorrido o prazo supracitado, intime-se para indicar meios, no prazo de 05 dias úteis. 5 - Caso não haja manifestação, iniciar-se-á o cômputo do prazo prescricional intercorrente de 02 (dois) anos, nos termos do artigo 11-A da CLT, permanecendo o feito no arquivo provisório. (art. 117, parágrafo único, CPCGJT). O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 01 de setembro de 2026. FERNANDO SUKEYOSI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA BETANIA CANDIDA DOS SANTOS
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