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0001183-85.2026.8.16.0159

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Criminal de São Miguel do Iguaçu · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Willy Barth, 181 - Edifício do Fórum - Centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: 45 3327 9484 - Celular: (45) 3327-9484 - E-mail: saomigueldoiguacusecretaria@tjpr.jus.br Autos nº. 0001183-85.2026.8.16.0159 Processo: 0001183-85.2026.8.16.0159 Classe Processual: Representação Criminal/Notícia de Crime Assunto Principal: Difamação Data da Infração: 14/02/2026 Representante(s): SEBASTIAO MARTINS DE SOUZA Representado(s): APARECIDO ANTONIO MODESTO EDUARDO DE ALMEIDA DECISÃO 1. Paute-se audiência preliminar, ocasião em que as partes poderão reconciliar-se (arts. 520 e 522 do CPP), poderá ser realizada a composição civil dos danos, nos termos do art. 74 da Lei 9.099/95 e/ou, ainda, se preenchidos os requisitos do art. 76 da referida Lei, poderá ser proposta transação penal pelo Ministério Público (Enunciado Criminal n.º 112 do FONAJE). 1.1. Na mesma oportunidade, considerando a possibilidade de incidência do Acordo de Não Persecução Penal e a necessidade de prévia manifestação do órgão ministerial sobre seu cabimento no caso concreto, deverá o Ministério Público informar se entende presentes os respectivos pressupostos legais e, sendo o caso, formular a proposta pertinente ou justificar fundamentadamente a impossibilidade de sua celebração)1 2. Intimem-se as partes e o Ministério Público, advertindo-se o querelante dos efeitos da perempção (art. 60, inciso III, do CPP). 2.1. Intime-se/cite-se o(s) querelado(s) para que compareça(m) ao ato, acompanhado(s) por defensor, sob pena de lhe(s) ser nomeado defensor dativo. 3. Na hipótese de não ocorrência dos institutos acima mencionados, desde já, determino a abertura de vista ao Ministério Público para que se manifeste nos moldes dos arts. 45 e 46, § 2º, do CPP, no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, tornem para exame e eventual designação de audiência de instrução. São Miguel do Iguaçu/PR, nesta data. Patricia Reinert Lang Juíza de Direito

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