Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT19 · Posto Avançado TRT 19 SEPP · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO POSTO AVANÇADO TRT 19 SEPP ATOrd 0001183-80.2019.5.19.0003 AUTOR: MARCELO MENDES DOS SANTOS RÉU: GUNGA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05b97b2 proferido nos autos. DESPACHO Compulsando os autos, constata-se que o feito se encontrava originalmente pautado para a realização de audiência de conciliação. Todavia, depreende-se do processado, com fulcro nas informações prestadas pelo patrono do exequente, que o acordo firmado foi integralmente cumprido e a obrigação exequenda devidamente satisfeita. Houve a quitação integral do crédito trabalhista e dos demais encargos processuais devidos, não subsistindo qualquer atuação a ser desempenhada no âmbito desta Secretaria de Execução e de Pesquisa Patrimonial (SEPP). Nesse cenário, ante a satisfação integral do débito, resta caracterizada a extinção da execução, estando o processo apto para o encerramento e definitivo arquivamento, nos moldes do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, DETERMINO: O cancelamento da audiência de conciliação anteriormente pautada, em razão do integral cumprimento do acordo, devendo a Secretaria proceder às anotações pertinentes no sistema PJe; A devolução e remessa dos autos à Vara do Trabalho de Origem para que adote as providências processuais cabíveis, com o consequente arquivamento definitivo do feito. Intimem-se as partes. Cumpra-se. MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. NILTON BELTRAO DE ALBUQUERQUE JUNIOR Juiz do Trabalho Coordenador do CAE-JT
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO MENDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO POSTO AVANÇADO TRT 19 SEPP ATOrd 0001183-80.2019.5.19.0003 AUTOR: MARCELO MENDES DOS SANTOS RÉU: GUNGA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05b97b2 proferido nos autos. DESPACHO Compulsando os autos, constata-se que o feito se encontrava originalmente pautado para a realização de audiência de conciliação. Todavia, depreende-se do processado, com fulcro nas informações prestadas pelo patrono do exequente, que o acordo firmado foi integralmente cumprido e a obrigação exequenda devidamente satisfeita. Houve a quitação integral do crédito trabalhista e dos demais encargos processuais devidos, não subsistindo qualquer atuação a ser desempenhada no âmbito desta Secretaria de Execução e de Pesquisa Patrimonial (SEPP). Nesse cenário, ante a satisfação integral do débito, resta caracterizada a extinção da execução, estando o processo apto para o encerramento e definitivo arquivamento, nos moldes do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, DETERMINO: O cancelamento da audiência de conciliação anteriormente pautada, em razão do integral cumprimento do acordo, devendo a Secretaria proceder às anotações pertinentes no sistema PJe; A devolução e remessa dos autos à Vara do Trabalho de Origem para que adote as providências processuais cabíveis, com o consequente arquivamento definitivo do feito. Intimem-se as partes. Cumpra-se. MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. NILTON BELTRAO DE ALBUQUERQUE JUNIOR Juiz do Trabalho Coordenador do CAE-JT
Intimado(s) / Citado(s)
- TERESA CRISTINA DE CASTRO RIBEIRO
- GUNGA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA
- GENILDA CASTRO JATOBA REMIGIO