2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda Processo nº 0001183-77.2021.8.17.2990 ARROLANTE: MARIA HELENA FERREIRA HERDEIRO(A): NAIR FERREIRA DE ARAUJO SOUSA, JOAO BATISTA DA COSTA FERREIRA, JOELSON FERREIRA DE ARAUJO, JURANDY PROCOPIO COSTA FERREIRA, MARIA ELINEIDE FERREIRA DE CUJUS: MARIA FERREIRA DE ARAUJO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda, fica(m) a(s) parte(s) NAIR FERREIRA DE ARAUJO SOUSA, JOAO BATISTA DA COSTA FERREIRA, JOELSON FERREIRA DE ARAUJO, JURANDY PROCOPIO COSTA FERREIRA, MARIA ELINEIDE FERREIRA, por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 253122377, conforme segue transcrito abaixo: "d) a intimação dos demais herdeiros habilitados nos autos (Nair Ferreira de Araújo Sousa, Joelson Ferreira de Araújo, João Batista da Costa Ferreira, Jurandy Procópio Costa Ferreira e Maria Elineide Ferreira), por seus respectivos patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se possuem interesse em assumir a função de inventariante na hipótese de destituição da atual titular, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito; " OLINDA, 15 de setembro de 2026. MAIRA VALESSA GOMES Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões