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0001183-65.2018.5.12.0050

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROBERTO BASILONE LEITE AP 0001183-65.2018.5.12.0050 AGRAVANTE: EDSON CARLOS TOME AGRAVADO: BR 100 LOG TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (3) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO AP 0001183-65.2018.5.12.0050 AGRAVANTE: EDSON CARLOS TOME AGRAVADO: BR 100 LOG TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (3) Tramitação Preferencial AP 0001183-65.2018.5.12.0050 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. EDSON CARLOS TOME BIANCA FONTANA (SC41656) JEAN CARLITO SASSE (SC22068) JULIA WUERGES ROCHA (SC58478) SALEZIO STAHELIN JUNIOR (SC12001) Recorrido: AYRTON DE CARVALHO BASTOS Recorrido: Advogado(s): BR 100 LOG TRANSPORTES EIRELI PETER GAMBETA (SC28157) Recorrido: BRENDHA GONDIM SILVA Recorrido: Advogado(s): EDINA CHRIZANSKI GIOVANA CAROLINE TANIZAWA DUARTE (SC29818) Recorrido: ROSELI APARECIDA DA SILVA Recorrido: TRANSLUALSA TRANSPORTES LTDA - ME RECURSO DE: EDSON CARLOS TOME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/08/2026; recurso apresentado em 20/08/2026). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. RECURSO REPETITIVO Relativamente ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / IMPENHORABILIDADE (13189) / REMUNERAÇÃO / PROVENTOS / PENSÕES E OUTROS RENDIMENTOS, informo que há Tese Jurídica firmada pelo TST no Tema 75 de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos - IRR, nos seguintes termos: "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor". PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, em processo de execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Por essa razão, serão desconsideradas, na análise dos pressupostos intrínsecos, eventuais alegações de contrariedade a verbetes jurisprudenciais, de violação à legislação infraconstitucional ou de divergência jurisprudencial. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / IMPENHORABILIDADE (13189) / REMUNERAÇÃO / PROVENTOS / PENSÕES E OUTROS RENDIMENTOS Questão JT: IRR 00075 - EXECUÇÃO. PENHORA. RENDIMENTOS DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE, DESDE QUE OBSERVADO O LIMITE MÁXIMO DE 50% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS E GARANTIDO O RECEBIMENTO DE UM SALÁRIO MÍNIMO LEGAL. ATOS PRATICADOS NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. A decisão colegiada está em consonância com a tese fixada pelo TST no Tema 75 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, tornando inviável o seguimento do recurso (art. 896-C, § 11, I, da CLT). CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. FLORIANOPOLIS/SC, 05 de setembro de 2026. TERESA REGINA COTOSKY Desembargadora do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 08 de setembro de 2026. JULIO CESAR VIEIRA DE CASTRO Intimado(s) / Citado(s) - EDSON CARLOS TOME

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