Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT23 · 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0001183-47.2025.5.23.0007 RECLAMANTE: DRACKCYELLE SANTOS ALMEIDA COIMBRA RECLAMADO: EMPRESA CUIABANA DE SAUDE PUBLICA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 231fc69 proferido nos autos. DESPACHO 1. Na petição de ID. 1347b5c, a empresa executada impugna a petição de ID. 809b96f que pleiteava o início da execução nos termos do art. 880/CLT; pontua a perda do objeto daquela petição diante da Decisão de ID. e0deae6 deste Juízo (que determinou a citação da Executada para embargar a execução no prazo de 30 dias. 2. Na decisão de ID. e0deae6 este Juízo declarou que a ré faz jus à extensão dos privilégios concedidos em juízo à Fazenda Pública, notadamente que, eventual condenação judicial, seja submetida ao regime constitucional dos precatórios. Portanto, por preclusão consumativa, tenho por prejudicados os requerimentos "a" e "b" da petição de ID. 1347b5c. Intimem-se as partes, por seus Procuradores. 3. Após, aguarde-se o decurso do prazo para o executado opor embargos à execução, nos termos da intimação de ID. 651fdf0 CUIABA/MT, 09 de setembro de 2026. ALINE CRISTIANE OSS BASSANESI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- Drackcyelle Santos Almeida Coimbra
TRT23 · 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0001183-47.2025.5.23.0007 RECLAMANTE: DRACKCYELLE SANTOS ALMEIDA COIMBRA RECLAMADO: EMPRESA CUIABANA DE SAUDE PUBLICA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 231fc69 proferido nos autos. DESPACHO 1. Na petição de ID. 1347b5c, a empresa executada impugna a petição de ID. 809b96f que pleiteava o início da execução nos termos do art. 880/CLT; pontua a perda do objeto daquela petição diante da Decisão de ID. e0deae6 deste Juízo (que determinou a citação da Executada para embargar a execução no prazo de 30 dias. 2. Na decisão de ID. e0deae6 este Juízo declarou que a ré faz jus à extensão dos privilégios concedidos em juízo à Fazenda Pública, notadamente que, eventual condenação judicial, seja submetida ao regime constitucional dos precatórios. Portanto, por preclusão consumativa, tenho por prejudicados os requerimentos "a" e "b" da petição de ID. 1347b5c. Intimem-se as partes, por seus Procuradores. 3. Após, aguarde-se o decurso do prazo para o executado opor embargos à execução, nos termos da intimação de ID. 651fdf0 CUIABA/MT, 09 de setembro de 2026. ALINE CRISTIANE OSS BASSANESI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA CUIABANA DE SAUDE PUBLICA