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TJSP · Foro de Barretos - 1ª Vara Cível
Processo 0001183-36.2022.8.26.0066 (processo principal 1002108-93.2014.8.26.0066) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.G.S. - Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento, informando se houve o cumprimento integral da obrigação alimentar em atraso. Na inércia, ficam os exequentes intimados a indicar bens da parte executada passíveis de penhora, procedendo-se às diligências no sentido de juntar aos autos as devidas certidões, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando, inclusive, o cálculo atualizado do débito, sob pena de arquivamento, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. - ADV: CAIO CESAR SILVA DE ÁVILA LIMA (OAB 332962/SP), MARIA LOPES DE ARAUJO (OAB 32174/CE)
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