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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU CumPrSe 0001183-30.2026.5.09.0095 REQUERENTE: PAULO GUEDES RODRIGUES REQUERIDO: ITAIPU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ac5a98 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho. FERNANDA SCHUNEMANN FRANTZ Servidor(a) DESPACHO 1. Diante da divergência entre as partes, nomeio o(a) contador(a) Rodrigo Muller para elaboração dos cálculos de liquidação, no prazo de 30 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos. Intime-se. 2. Apresentado o cálculo, intimem-se: a) as partes para que, querendo, se manifestem no prazo de 8 dias, nos termos do art. 879, §2º da CLT, sob pena de preclusão; b) a União, para os fins do art. 879, § 3º, da CLT, desde que o valor da contribuição previdenciária não se enquadre na previsão contida na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07 de julho de 2023, que dispensa a prática de atos processuais da União (representada pela PGF) nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias quando o valor destas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 3. Havendo impugnação, intime-se o(a) contador(a) para, no prazo de 10 dias, prestar os esclarecimentos necessários ao juízo de forma pormenorizada, apresentando, se necessário, novos cálculos. 4. Após a manifestação do(a) contador(a), voltem os autos conclusos para novas deliberações. FOZ DO IGUACU/PR, 07 de setembro de 2026. TATIANE RAQUEL BASTOS BUQUERA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PAULO GUEDES RODRIGUES
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU CumPrSe 0001183-30.2026.5.09.0095 REQUERENTE: PAULO GUEDES RODRIGUES REQUERIDO: ITAIPU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ac5a98 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho. FERNANDA SCHUNEMANN FRANTZ Servidor(a) DESPACHO 1. Diante da divergência entre as partes, nomeio o(a) contador(a) Rodrigo Muller para elaboração dos cálculos de liquidação, no prazo de 30 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos. Intime-se. 2. Apresentado o cálculo, intimem-se: a) as partes para que, querendo, se manifestem no prazo de 8 dias, nos termos do art. 879, §2º da CLT, sob pena de preclusão; b) a União, para os fins do art. 879, § 3º, da CLT, desde que o valor da contribuição previdenciária não se enquadre na previsão contida na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07 de julho de 2023, que dispensa a prática de atos processuais da União (representada pela PGF) nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias quando o valor destas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 3. Havendo impugnação, intime-se o(a) contador(a) para, no prazo de 10 dias, prestar os esclarecimentos necessários ao juízo de forma pormenorizada, apresentando, se necessário, novos cálculos. 4. Após a manifestação do(a) contador(a), voltem os autos conclusos para novas deliberações. FOZ DO IGUACU/PR, 07 de setembro de 2026. TATIANE RAQUEL BASTOS BUQUERA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ITAIPU
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