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TRT13 · Vara do Trabalho de Patos · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS ATSum 0001183-14.2025.5.13.0011 AUTOR: ALDENORA TOME DE SOUSA RÉU: SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4bd2f5 proferida nos autos. DECISÃO V. Analisando os autos, verifica-se que tramitam, nesta Unidade Judiciária, outras ações em desfavor da(s) executada(s), cujas execuções foram reunidas ao Processo Piloto nº 0001007-35.2025.5.13.0011, onde inclusive os imóveis indicados na petição de ID 50edd9, já se encontram constritados. Assim, à luz do princípio da celeridade processual, determino que a presente execução seja reunida ao processo supracitado. À Secretaria para a atualização do débito exequendo e para os devidos procedimentos de cadastramento do exequente e de seu procurador. Traslade-se cópia desta decisão para o processo piloto e aguarde-se o seu desfecho em sobrestamento, conforme RA TRT13 SCR n.º 007/2022, devendo a secretaria providenciar o acompanhamento periódico dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. TGC/ PATOS/PB, 31 de agosto de 2026. ALISSON ALMEIDA DE LUCENA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
TRT13 · Vara do Trabalho de Patos · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS ATSum 0001183-14.2025.5.13.0011 AUTOR: ALDENORA TOME DE SOUSA RÉU: SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4bd2f5 proferida nos autos. DECISÃO V. Analisando os autos, verifica-se que tramitam, nesta Unidade Judiciária, outras ações em desfavor da(s) executada(s), cujas execuções foram reunidas ao Processo Piloto nº 0001007-35.2025.5.13.0011, onde inclusive os imóveis indicados na petição de ID 50edd9, já se encontram constritados. Assim, à luz do princípio da celeridade processual, determino que a presente execução seja reunida ao processo supracitado. À Secretaria para a atualização do débito exequendo e para os devidos procedimentos de cadastramento do exequente e de seu procurador. Traslade-se cópia desta decisão para o processo piloto e aguarde-se o seu desfecho em sobrestamento, conforme RA TRT13 SCR n.º 007/2022, devendo a secretaria providenciar o acompanhamento periódico dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. TGC/ PATOS/PB, 31 de agosto de 2026. ALISSON ALMEIDA DE LUCENA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALDENORA TOME DE SOUSA
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