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TRT9 · 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ConPag 0001183-06.2026.5.09.0006 CONSIGNANTE: GREEN VILLAGE PARK CONDOMINIUM CONSIGNATÁRIO: MARCOS ALVES PEREIRA (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46c342b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Dispositivo Diante do exposto, nos autos da ação de consignação em pagamento ajuizada por GREEN VILLAGE PARK CONDOMINIUM, consignante, em face de MARCOS ALVES PEREIRA (Espólio de), consignatário, JULGO PROCEDENTE para determinar que após o trânsito em julgado o valor consignado e acréscimos monetários sejam liberados em cotas iguais e individualizadas em favor das sucessores legais, observados os critérios e os limites da fundamentação supra, que fazem parte integrante deste dispositivo. Considerando que a titularidade da conta poupança informada no Id. 5f81424 é da sucessora Rute Bueno Pereira, assim como que os valores devem ser liberados de forma individualizada e em contas iguais, intime-se a sucessora Daiane Bueno Pereira, na pessoa da sua procuradora, para apresentar os dados bancários de sua titularidade para liberação dos valores. Tudo cumprido, expeçam-se as guias de retirada, nos termos da fundamentação. Custas pelo consignatário, no importe de R$202,23 calculadas sobre o valor dado à causa, de R$10.111,59, dispensadas na forma da lei. Intimem-se as partes. Nada mais. JULIA TORRES GAZE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ALVES PEREIRA
TRT9 · 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ConPag 0001183-06.2026.5.09.0006 CONSIGNANTE: GREEN VILLAGE PARK CONDOMINIUM CONSIGNATÁRIO: MARCOS ALVES PEREIRA (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46c342b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Dispositivo Diante do exposto, nos autos da ação de consignação em pagamento ajuizada por GREEN VILLAGE PARK CONDOMINIUM, consignante, em face de MARCOS ALVES PEREIRA (Espólio de), consignatário, JULGO PROCEDENTE para determinar que após o trânsito em julgado o valor consignado e acréscimos monetários sejam liberados em cotas iguais e individualizadas em favor das sucessores legais, observados os critérios e os limites da fundamentação supra, que fazem parte integrante deste dispositivo. Considerando que a titularidade da conta poupança informada no Id. 5f81424 é da sucessora Rute Bueno Pereira, assim como que os valores devem ser liberados de forma individualizada e em contas iguais, intime-se a sucessora Daiane Bueno Pereira, na pessoa da sua procuradora, para apresentar os dados bancários de sua titularidade para liberação dos valores. Tudo cumprido, expeçam-se as guias de retirada, nos termos da fundamentação. Custas pelo consignatário, no importe de R$202,23 calculadas sobre o valor dado à causa, de R$10.111,59, dispensadas na forma da lei. Intimem-se as partes. Nada mais. JULIA TORRES GAZE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GREEN VILLAGE PARK CONDOMINIUM
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