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0001182-49.2024.5.09.0084

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001182-49.2024.5.09.0084 AUTOR: PAULO LUCCHINI SIQUEIRA RÉU: FIRE ENTRETENIMENTO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11382e9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo #id:435c726 Curitiba, 10 de setembro de 2026. CARLA GERMANA LIMA LUCIO Diretor(a) de Secretaria DESPACHO REMESSA AO CEJUSC 1. Ante o requerimento da parte executada, suspendam-se os atos processuais, por ora, e remetam-se os presentes autos ao CEJUSC CURITIBA, para realização de audiência de tentativa conciliatória. DESBLOQUEIO DE VALOR EM EXCESSO 1.1. Registra-se desde já que já foi comandado por este Juízo o desbloqueio via SISBAJUD dos valores que ultrapassam o valor da execução, conforme consta em minuta juntada ao id bf72f0e. 1.2. Oportuno registrar que as ordens judiciais de bloqueio de valor têm como objetivo bloquear estritamente o valor especificado da dívida, todavia, se não houver sido cadastrada, pela ré, uma conta única no sistema SISBAJUD para receber as ordens (Resolução n. 61/2008 do CNJ), e como a ordem de bloqueio atinge todas as instituições financeiras com as quais a executada mantém relacionamento, o valor devido pode ser bloqueado simultaneamente em diversas contas. GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO - INTIMAÇÃO PARA FINS DO ART. 884 DA CLT 1. No caso de conciliação infrutífera, garantida integralmente a execução com o bloqueio de valores efetivado por meio do convênio SISBAJUD (id. 4eb869f), o qual converto em penhora, INTIMEM-SE os executados para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 5 dias, em face do referido bloqueio de valores (art. 884, § 3º, da CLT), sob pena de preclusão, ficando ciente de que, não havendo oposição, os valores serão liberados aos credores. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA 2. Concomitantemente, INTIME-SE a parte credora para indicar, no prazo de 5 dias, conta bancária de sua titularidade ou de seu advogado, desde que com poderes especiais e expressos para “receber e dar quitação”, para possibilitar a transferência do valor que lhe será liberado. LIBERAÇÃO DE VALORES 3. Decorrido o prazo legal e não havendo oposição de embargos, LIBEREM-SE os valores a quem de direito, e EXCLUA-SE a ré do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas - BNDT. 4. Dê-se ciência aos interessados. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO E ARQUIVAMENTO 5. Comprovados os levantamentos dos valores, e inexistindo pendências ou saldo em conta, proceda-se ao lançamento dos valores pagos no sistema PJe e voltem conclusos para extinção da execução e arquivamento. CURITIBA/PR, 10 de setembro de 2026. CLAUDIO LUIS YUKI FUZINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO LUCCHINI SIQUEIRA

  2. Intimação

    TRT9 · 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001182-49.2024.5.09.0084 AUTOR: PAULO LUCCHINI SIQUEIRA RÉU: FIRE ENTRETENIMENTO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11382e9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo #id:435c726 Curitiba, 10 de setembro de 2026. CARLA GERMANA LIMA LUCIO Diretor(a) de Secretaria DESPACHO REMESSA AO CEJUSC 1. Ante o requerimento da parte executada, suspendam-se os atos processuais, por ora, e remetam-se os presentes autos ao CEJUSC CURITIBA, para realização de audiência de tentativa conciliatória. DESBLOQUEIO DE VALOR EM EXCESSO 1.1. Registra-se desde já que já foi comandado por este Juízo o desbloqueio via SISBAJUD dos valores que ultrapassam o valor da execução, conforme consta em minuta juntada ao id bf72f0e. 1.2. Oportuno registrar que as ordens judiciais de bloqueio de valor têm como objetivo bloquear estritamente o valor especificado da dívida, todavia, se não houver sido cadastrada, pela ré, uma conta única no sistema SISBAJUD para receber as ordens (Resolução n. 61/2008 do CNJ), e como a ordem de bloqueio atinge todas as instituições financeiras com as quais a executada mantém relacionamento, o valor devido pode ser bloqueado simultaneamente em diversas contas. GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO - INTIMAÇÃO PARA FINS DO ART. 884 DA CLT 1. No caso de conciliação infrutífera, garantida integralmente a execução com o bloqueio de valores efetivado por meio do convênio SISBAJUD (id. 4eb869f), o qual converto em penhora, INTIMEM-SE os executados para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 5 dias, em face do referido bloqueio de valores (art. 884, § 3º, da CLT), sob pena de preclusão, ficando ciente de que, não havendo oposição, os valores serão liberados aos credores. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA 2. Concomitantemente, INTIME-SE a parte credora para indicar, no prazo de 5 dias, conta bancária de sua titularidade ou de seu advogado, desde que com poderes especiais e expressos para “receber e dar quitação”, para possibilitar a transferência do valor que lhe será liberado. LIBERAÇÃO DE VALORES 3. Decorrido o prazo legal e não havendo oposição de embargos, LIBEREM-SE os valores a quem de direito, e EXCLUA-SE a ré do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas - BNDT. 4. Dê-se ciência aos interessados. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO E ARQUIVAMENTO 5. Comprovados os levantamentos dos valores, e inexistindo pendências ou saldo em conta, proceda-se ao lançamento dos valores pagos no sistema PJe e voltem conclusos para extinção da execução e arquivamento. CURITIBA/PR, 10 de setembro de 2026. CLAUDIO LUIS YUKI FUZINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FIRE ENTRETENIMENTO LTDA - R. JOTA LTDA

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