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Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Marialva · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARIALVA - PROJUDI Rua Atílio Ferri, 45 - Fórum - Galeria Atílio Ferri, salas 05 - Centro - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: (44) 3259-6401 - Celular: (44) 3259-6401 - E-mail: juizadomarialva@tjpr.jus.br Autos nº. 0001182-44.2026.8.16.0113 Processo: 0001182-44.2026.8.16.0113 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$23.330,65 Polo Ativo(s): BEATRIZ CANELA BARROSO Maria Caroliny Carobrez Polo Passivo(s): TAM LINHAS AEREAS S/A Considerando a decisão apresentada pelo Juiz Leigo, tendo em vista sua regularidade formal e não se vislumbrando, em princípio, nulidade que possa maculá-la de invalidade, HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a decisão do movimento sequencial nº 37.1, datada de 10/8/2026, pelos seus próprios e judiciosos fundamentos, ainda mais por não haver afronta “ao princípio da relação entre o pedido e o pronunciado” ( in Joel Dias Figueira Júnior e outro, Comentários à LJE, RT, 1995, p. 142 ), conferindo-lhe eficácia legal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Marialva, 31 de agosto de 2026. Devanir Cestari Juiz de Direito