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0001182-37.2025.8.26.0360

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001182-37.2025.8.26.0360 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mococa - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: SANTA DE FÁTIMA FIGUEIREDO BOLDRINI NOGUEIRA e outros - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. ABSORÇÃO NÃO RETROATIVA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA CONTRA DECISÃO QUE, EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROMOVIDO POR SUCESSORES DE SERVIDOR FALECIDO, REJEITOU IMPUGNAÇÃO, INDEFERIU EFEITO SUSPENSIVO E DETERMINOU À SGP/TJSP O CÁLCULO INDIVIDUALIZADO DAS DIFERENÇAS DE CONVERSÃO EM URV (LEI 8.880/94), NO PERÍODO FIXADO NO TÍTULO. A RECORRENTE ALEGA ILIQUIDEZ, NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL E ABSORÇÃO INTEGRAL DA DIFERENÇA PELA REESTRUTURAÇÃO PROMOVIDA PELA LCE Nº 1.111/2010, RECONHECENDO SUBSIDIARIAMENTE CRÉDITO DE MENOR VALOR.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE O TÍTULO É EXIGÍVEL E LÍQUIDO, DISPENSANDO LIQUIDAÇÃO AUTÔNOMA OU PERÍCIA; (II) ESTABELECER SE A REESTRUTURAÇÃO ABSORVEU INTEGRALMENTE A DIFERENÇA APURADA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A APURAÇÃO DEPENDE DE MERO CÁLCULO ARITMÉTICO A PARTIR DE DADOS EM PODER DA ADMINISTRAÇÃO, AUTORIZANDO CUMPRIMENTO IMEDIATO (ART. 509, §2º, CPC).4. METODOLOGIA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA CONSOLIDADA PELA SGP/TJSP, JÁ APLICADA EM CASOS ANÁLOGOS, VIABILIZA A APURAÇÃO ADMINISTRATIVA, DISPENSANDO PERÍCIA.5. CABE À ADMINISTRAÇÃO FORNECER OS DADOS NECESSÁRIOS, SOB REQUISIÇÃO JUDICIAL (ARTS. 524, §3º, E 536, §1º, CPC).6. A ABSORÇÃO PELA REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA OPERA APENAS PROSPECTIVAMENTE, NÃO ALCANÇANDO PARCELAS JÁ VENCIDAS.7. O LAUDO PARTICULAR DA EXECUTADA CONTÉM INCONSISTÊNCIA QUE COMPROMETE SUA CONFIABILIDADE.8. O RECONHECIMENTO SUBSIDIÁRIO DE CRÉDITO PELA PRÓPRIA EXECUTADA CONTRADIZ A TESE DE INEXIGIBILIDADE ABSOLUTA.IV. DISPOSITIVO E TESE9. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "1. A APURAÇÃO DE DIFERENÇAS DE URV PRESCINDE DE PERÍCIA QUANDO DECORRENTE DE MERO CÁLCULO ARITMÉTICO BASEADO EM DADOS DA ADMINISTRAÇÃO. 2. METODOLOGIA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA CONSOLIDADA VIABILIZA APURAÇÃO POR VIA ADMINISTRATIVA. 3. A REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA ABSORVE A DIFERENÇA APENAS QUANTO ÀS COMPETÊNCIAS VINCENDAS."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 509, §2º; 524, §3º; 525, §1º, VII; 536, §1º; LEI 9.099/95, ART. 55; LEI 8.880/94, ART. 22; LCE Nº 1.111/2010.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, RE 561.836/RN (TEMA 5), REL. MIN. LUIZ FUX, J. 26.09.2013; STJ, TEMA 880; STJ, AGINT NO ARESP 609.219/RS, REL. MIN. RAUL ARAÚJO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marcelo de Rezende Moreira (OAB: 197844/SP) - 16º Andar, Sala 1607

  2. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · VISTA

    VISTA Nº 0001182-37.2025.8.26.0360 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mococa - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: SANTA DE FÁTIMA FIGUEIREDO BOLDRINI NOGUEIRA - Recorrido: LARISSA BOLDRINI NOGUEIRA - Recorrido: LEANDRO BOLDRINI NOGUEIRA - Recorrido: LETÍCIA BOLDRINI NOGUEIRA - SESSÃO VIRTUAL - PERÍODO DE 01 A 8/9/2026 - SISTEMA E-SAJ- Gabinete 4 - 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública - Colégio Recursal - EXMO. SR. RELATOR DR. FERNANDO DE OLIVEIRA MELLO 1) Ficam intimados os i. patronos das partes e demais habilitados que eventual oposição ao julgamento virtual deverá ser realizada na forma de pedido de destaque (segundo o procedimento disponível para consulta no manual indicado no site do E. TJSP) , e NÃO por peticionamento nos autos digitais e por e-mail (sob pena de não conhecimento do pedido), CASO EM QUE O PROCESSO SERÁ JULGADO EM SESSÃO PRESENCIAL 2) Caso haja interesse na sustentação oral de modo PRESENCIAL, deverá requerer a oposição ao julgamento de modo virtual por meio de PEDIDO DE DESTAQUE (de acordo com as instruções do site https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Timbrado-PETIC_ELETRONICO-Acompanhamento_de_Julgamento_Virtual_25.09.2025.pdf, no prazo de 48 horas antes do início da virtual já designada, nos termos do artigo 11, II, da Resolução 984/2025, a fim de que o processo seja excluído da pauta de julgamento virtual e incluído na pauta da próxima sessão presencial, com inscrição prévia após a publicação da pauta. 3) Outrossim, se mantido o JULGAMENTO VIRTUAL, o patrono interessado poderá também se valer da faculdade do artigo 12 da Resolução 984/2025, com o envio de arquivo digital com a sustentação oral, através de peticionamento eletrônico nos autos sob a classe 10009181 - Sustentação Oral, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a fim de que o pedido possa ser conhecido. - Advs: Marcelo de Rezende Moreira (OAB: 197844/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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