Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · SC Candeias - PPB · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SC CANDEIAS - PPB ATOrd 0001182-37.2010.5.05.0121 RECLAMANTE: JOSE RAIMUNDO VIDAL E OUTROS (3) RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a448551 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, julgo procedentes em parte os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos, para acolher a insurgência exclusivamente quanto ao Benefício Especial Temporário – BET, determinando sua exclusão da conta, e rejeitar os demais argumentos, tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele transcrita, para todos os efeitos de lei. Homologo os cálculos apresentados pela Perita Contadora no Id. 873dc15 e respectivos anexos. Intimem-se as partes. EDLAMAR SOUZA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ERCILIA ALVES MACEDO DOS SANTOS
- JOSE RAIMUNDO VIDAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SC CANDEIAS - PPB ATOrd 0001182-37.2010.5.05.0121 RECLAMANTE: JOSE RAIMUNDO VIDAL E OUTROS (3) RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a448551 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, julgo procedentes em parte os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos, para acolher a insurgência exclusivamente quanto ao Benefício Especial Temporário – BET, determinando sua exclusão da conta, e rejeitar os demais argumentos, tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele transcrita, para todos os efeitos de lei. Homologo os cálculos apresentados pela Perita Contadora no Id. 873dc15 e respectivos anexos. Intimem-se as partes. EDLAMAR SOUZA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
- BANCO DO BRASIL SA