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TRT17 · 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CumPrSe 0001182-17.2023.5.17.0131 REQUERENTE: RAYSSA BAPTISTA MOTTA REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69e2ac1 proferido nos autos. A parte Reclamada, Grupo Casas Bahia S.A., requer o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado da ação principal. Afirma que a matéria discutida nestes autos possui dependência lógica e direta com o desfecho da demanda em curso, de modo que o prosseguimento prematuro da execução poderá ensejar decisões conflitantes ou prejuízo irreparável à executada. Nada há a ser deferido, tendo em conta que já há decisão de sobrestamento deste cumprimento provisório de sentença. Conforme Id 6f01d58, sobreste-se o andamento do feito até o trânsito em julgado da ação ação principal. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 08 de setembro de 2026. GIOVANNI ANTONIO DINIZ GUERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
TRT17 · 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CumPrSe 0001182-17.2023.5.17.0131 REQUERENTE: RAYSSA BAPTISTA MOTTA REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69e2ac1 proferido nos autos. A parte Reclamada, Grupo Casas Bahia S.A., requer o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado da ação principal. Afirma que a matéria discutida nestes autos possui dependência lógica e direta com o desfecho da demanda em curso, de modo que o prosseguimento prematuro da execução poderá ensejar decisões conflitantes ou prejuízo irreparável à executada. Nada há a ser deferido, tendo em conta que já há decisão de sobrestamento deste cumprimento provisório de sentença. Conforme Id 6f01d58, sobreste-se o andamento do feito até o trânsito em julgado da ação ação principal. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 08 de setembro de 2026. GIOVANNI ANTONIO DINIZ GUERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAYSSA BAPTISTA MOTTA
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