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TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATOrd 0001182-05.2026.5.09.0658 AUTOR: EDIVANDRO PEREIRA MOREIRA RÉU: MADEIRAS PORTAL DA FOZ LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 528f6f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. Ante a reiteração da inércia no recolhimento das custas, e a par do já deliberado nos autos precedentes 0000073-53.2026.5.09.0658; bem como do teor do expediente de #id:3f4671c deste autos, julgo o extinto o feito, sem resolução de mérito, mantendo a obrigação de recolhimento das custas processuais como condição para propositura de nova demanda (art. 844, §2 e §3º da CLT). 2. Dê-se ciência. Ato contínuo, arquivem-se. 3. Sem mais. Cumpra-se. LUCIENE CRISTINA BASCHIERA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDIVANDRO PEREIRA MOREIRA
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