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TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS CumSen 0001181-80.2025.5.18.0051 EXEQUENTE: ALEXANDRE MARTINEZ EXECUTADO: GENIX - INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2bc190 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Vieram os autos conclusos para apreciação do requerimento formulado pelo exequente no ID. f1f9b86 quanto aos rendimentos incidentes sobre os valores depositados judicialmente. Considerando que os cálculos foram homologados em 27/10/2025 e que o pagamento do crédito ocorreu em 24/11/2025, os rendimentos decorrentes da permanência dos valores em conta judicial até o respectivo levantamento devem ser revertidos em favor do exequente. Autoriza-se, portanto, a transferência dos rendimentos da conta judicial ao exequente e ao seu procurador, na proporção dos respectivos créditos. Para tanto, juntem-se aos autos os extratos completos da conta judicial, desde o depósito até o levantamento dos valores. Após, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 dias, para que requeira o que entender de direito. Em seguida, retornem os autos conclusos. amqf ANAPOLIS/GO, 08 de setembro de 2026. LUIZ GUSTAVO DE SOUZA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GENIX - INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS CumSen 0001181-80.2025.5.18.0051 EXEQUENTE: ALEXANDRE MARTINEZ EXECUTADO: GENIX - INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2bc190 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Vieram os autos conclusos para apreciação do requerimento formulado pelo exequente no ID. f1f9b86 quanto aos rendimentos incidentes sobre os valores depositados judicialmente. Considerando que os cálculos foram homologados em 27/10/2025 e que o pagamento do crédito ocorreu em 24/11/2025, os rendimentos decorrentes da permanência dos valores em conta judicial até o respectivo levantamento devem ser revertidos em favor do exequente. Autoriza-se, portanto, a transferência dos rendimentos da conta judicial ao exequente e ao seu procurador, na proporção dos respectivos créditos. Para tanto, juntem-se aos autos os extratos completos da conta judicial, desde o depósito até o levantamento dos valores. Após, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 dias, para que requeira o que entender de direito. Em seguida, retornem os autos conclusos. amqf ANAPOLIS/GO, 08 de setembro de 2026. LUIZ GUSTAVO DE SOUZA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE MARTINEZ
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