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TRT5 · Vara do Trabalho de Euclides da Cunha · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EUCLIDES DA CUNHA ATOrd 0001181-62.2025.5.05.0271 RECLAMANTE: TATIANE DE JESUS RECLAMADO: ASSOCIACAO DOS AGENTES CATADORES E CATADORAS DE MATERIAL RECICLAVEL E REUTILIZAVEL DO ESTADO DA BAHIA-5R E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3e8e9d proferida nos autos. DECISÃO 1. O Recurso interposto através da petição de Id f526f6b foi apresentado sem o adequado preparo, uma vez que este se perfaz com a realização do depósito recursal e recolhimento das custas incidentes e, sendo assim, deserto o recurso em face do desatendimento do pressuposto preparo recursal. 2. Entretanto, nota-se a existência de pleito de concessão de gratuidade de justiça na peça de recurso. Nesse particular, considerando os termos da OJ-269 da SBDI-1 do C. TST, recebo o recurso de ID, com as ressalvas acima expostas, para submeter a apreciação de sua admissibilidade ao juízo ad quem com apreciação do pleito de gratuidade, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC. 3. Notifique(m)-se o(a,s) recorrido(a,s) para, querendo, contrarrazoá-lo, no prazo legal. 4. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do(a,s) recorrido(a,s), encaminhem-se os autos ao e. TRT da 5ª Região. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 04 de setembro de 2026. GILVAN OLIVEIRA SILVA AZEVEDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TATIANE DE JESUS
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