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TJSP · Foro de Lucélia - 1ª Vara
Processo 0001181-57.2025.8.26.0326 (processo principal 1000743-14.2025.8.26.0326) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.M.O. - - L.M.O. - A.A.O. - Às fls. 167/184, o executado apresentou manifestação instruída com Carteira de Trabalho Digital e comprovantes de pagamento (fls. 185 e ss.), documentos supervenientes à manifestação da parte exequente de fls. 135/153, sobre os quais esta ainda não teve oportunidade de se pronunciar. Considerando a natureza alimentar do crédito, o interesse de menores envolvidos e o pedido de decretação de prisão civil pendente de exame, abra-se vista à parte exequente pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação específica sobre os documentos de fls. 185 e ss., em homenagem ao contraditório (arts. 9º e 10 do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Lucelia, 03 de setembro de 2026. - ADV: KELLY FERNANDA DE ALBUQUERQUE FERRO (OAB 245643/SP), KELLY FERNANDA DE ALBUQUERQUE FERRO (OAB 245643/SP), DIEGO GINEVRO (OAB 464271/SP), FLÁVIA MARIANE ROSSI TRONCON (OAB 411868/SP)
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