Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · Vara Única do Trabalho de Limoeiro · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE LIMOEIRO ATOrd 0001181-57.2025.5.06.0005 RECLAMANTE: JOSE NOGUEIRA DE LIMA RECLAMADO: ADILSON JOSE DE MELO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8c664a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO À vista do exposto, ACOLHO EM PARTE os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelos reclamados (ADILSON JOSÉ DE MELO e outros) tão somente para sanar erro material quanto à data final do vínculo na CTPS, além de prestar esclarecimentos na forma da fundamentação; e ACOLHO EM PARTE os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo reclamante (JOSÉ NOGUEIRA DE LIMA) para sanar contradição terminológica, conforme fundamentação “supra”. Por conseguinte, determino que o capítulo "III - DISPOSITIVO" da sentença embargada passe a vigorar com a seguinte redação em seus tópicos iniciais (permanecendo inalterados os demais comandos não transcritos abaixo): (...) • Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para declarar o vínculo empregatício rural e a formação de grupo econômico rural, bem como declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho em 15/09/2025, e, por conseguinte, condená-los, de forma solidária, a pagarem ao reclamante, as seguintes parcelas: Intimem-se (Súmula n.º 427 do TST). M.G.G.S. JOAO BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE NOGUEIRA DE LIMA
TRT6 · Vara Única do Trabalho de Limoeiro · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE LIMOEIRO ATOrd 0001181-57.2025.5.06.0005 RECLAMANTE: JOSE NOGUEIRA DE LIMA RECLAMADO: ADILSON JOSE DE MELO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8c664a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO À vista do exposto, ACOLHO EM PARTE os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelos reclamados (ADILSON JOSÉ DE MELO e outros) tão somente para sanar erro material quanto à data final do vínculo na CTPS, além de prestar esclarecimentos na forma da fundamentação; e ACOLHO EM PARTE os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo reclamante (JOSÉ NOGUEIRA DE LIMA) para sanar contradição terminológica, conforme fundamentação “supra”. Por conseguinte, determino que o capítulo "III - DISPOSITIVO" da sentença embargada passe a vigorar com a seguinte redação em seus tópicos iniciais (permanecendo inalterados os demais comandos não transcritos abaixo): (...) • Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para declarar o vínculo empregatício rural e a formação de grupo econômico rural, bem como declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho em 15/09/2025, e, por conseguinte, condená-los, de forma solidária, a pagarem ao reclamante, as seguintes parcelas: Intimem-se (Súmula n.º 427 do TST). M.G.G.S. JOAO BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JANICE HELENA DE MELO BARBOSA
- ADILSON JOSE DE MELO
- ANTONIO PEDRO DE MELO
- RODILSON MERCADINHO LTDA