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TJSP · Foro de Rancharia - 1ª Vara
Processo 0001181-47.2025.8.26.0491 (processo principal 1000287-54.2025.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - N.E.S.S. - M.J.S. - Decido Diante do pagamento, JULGO EXTINTO a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, nos termos do art. 924, II do CPC. Tendo em vista a notícia acima, que entendo ser incompatível com a vontade de recorrer, nos moldes do artigo 1.000 do CPC, fica desde já certificado o trânsito em julgado da presente decisão. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Intime-se. Publique-se. - ADV: GUILHERME HENRIQUE SANTOS (OAB 461479/SP), CLAUDIA MATTIOLLI SILVA (OAB 345400/SP)
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