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TRT8 · 8ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0001181-42.2026.5.08.0207 RECLAMANTE: MARISTELA PEREIRA DIAS RECLAMADO: W. FONSECA COSTA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 614f370 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe - JT Considerando que o endereço da reclamada indicado na petição inicial diverge daquele cadastrado no sistema PJe; Considerando que, embora a planilha de cálculos apure valores relativos ao FGTS e à multa de 40%, tais parcelas foram lançadas como verbas que não compõem o principal, não integrando, portanto, o valor total apresentado no resumo dos cálculos; Considerando, ainda, que não consta da planilha de cálculos o pedido relativo ao seguro-desemprego ou à correspondente indenização substitutiva; Considerando que a reclamação trabalhista está sujeita ao rito sumaríssimo, e, diante da natureza do procedimento, é incabível a emenda à inicial, sob pena de desvirtuamento do texto Consolidado. Ante o exposto, determino: I - A extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 852-B, § 1º, da CLT c/c art. 485, I, do CPC/2015; II - Custas pela parte autora, no importe de 2%, calculados sobre o valor da causa, de cujo pagamento fica isenta; III - Cancele-se a audiência designada, e concomitantemente, arquive-se o processo; IV - Parte autora intimada automaticamente desta sentença via DJEN. ///VGC ANA ANGELICA PINTO BENTES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARISTELA PEREIRA DIAS
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